Abertura de concurso para assistentes operacionais a termo resolutivo certo, a tempo parcial
O Agrupamento de Escolas Amélia Rey Colaço torna público que pretende contratar quatro assistentes operacionais, de grau 1, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial de 3 horas e 30 minutos/por dia, para serviços de limpeza/apoio, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, de acordo com as seguintes condições:
1 - N.º de trabalhadores: 4 (quatro).
2 - Local de trabalho: Agrupamento Escolas Amélia Rey Colaço, Linda-a-Velha.
3 - Função: Prestação de serviços de limpeza/apoio.
4 - Remuneração ilíquida hora: (euro) 3,20 (três Euros e vinte Cêntimos).
5 - Duração do contrato: De 15 de setembro até ao dia 31 de outubro de 2012 e ao abrigo da alínea e) do artigo 93.º do RCTFP.
6 - Requisitos Gerais: Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7 - Requisitos legais exigidos: Escolaridade obrigatória ou experiência profissional comprovada.
8 - Métodos de seleção: Avaliação curricular, cujos critérios de referência são os seguintes:
8.1 - Habilitações Literárias (20 %)
a) 20 Valores - Habilitação de grau superior;
b) 19 Valores - 12.º ano de escolaridade ou cursos que lhes sejam equiparados;
c) 18 Valores - 11.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado;
d) 17 Valores - 9.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado;
e) 16 Valores - 6.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado;
f) 15 Valores - 4.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado.
8.2 - Experiência Profissional comprovada (30 %) - Tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria de assistente profissional, Grau 1, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - 4 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
b) 18 Valores - 2 anos ou mais e menos de 4 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
c) 16 Valores - 1 ano ou mais e menos de 2 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
d) 14 Valores - Até 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
e) 10 Valores - Para o exercício de funções fora da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.
8.3 - Experiência Profissional na Unidade Orgânica/Serviço (45 %) - Tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria de assistente profissional, grau 1, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - 2 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções na Unidade Orgânica/Serviços para a qual se promove o presente procedimento concursal, cujo desempenho mereceu aprovação pelo responsável da Unidade Orgânica;
b) 18 Valores - 1 ano ou mais e menos de 2 anos de tempo de serviço no exercício de funções na Unidade Orgânica/Serviços para a qual se promove o presente procedimento concursal, cujo desempenho mereceu aprovação pelo responsável da Unidade Orgânica;
c) 16 Valores - 6 meses ou mais e menos de 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções na Unidade Orgânica/Serviços para a qual se promove o presente procedimento concursal, cujo desempenho mereceu aprovação pelo responsável da Unidade Orgânica;
d) 14 Valores - Até 6 meses de tempo de serviço no exercício de funções na Unidade Orgânica/Serviços para a qual se promove o presente procedimento concursal, cujo desempenho mereceu aprovação pelo responsável da Unidade Orgânica;
8.4 - Formação Profissional (5 %) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Não podendo a classificação final ultrapassar os 20 valores, será valorada com um mínimo de dez valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, o seguinte:
a) 10 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 50 ou mais horas;
b) 8 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 50 horas;
c) 4 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 50 ou mais horas;
d) 2 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 50 horas.
8.5 - Critérios de desempate: A ordenação dos candidatos que se encontram em situação de igualdade de valoração é efetuada segundo os seguintes critérios:
e) Valoração da experiência profissional no exercício de funções na Unidade Orgânica/Serviço para a qual se promove o presente procedimento concursal, cujo desempenho mereceu aprovação pelo responsável da Unidade Orgânica;
1 - Preferência pelo candidato mais jovem;
2 - Valoração da experiência profissional no exercício de funções em contexto escolar;
3 - Valoração da habilitação académica.
9 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República.
9.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado nos Serviços de Administração Escolar deste Agrupamento, nas horas de expediente.
9.2 - A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, e entregue nos Serviços de Administrativos do Agrupamento, ou enviada através de correio registado, com aviso de receção, para o Agrupamento de Escolas Amélia Rey Colaço, R. Manuel Ferreira, 2799-550 Linda-a-Velha, e acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Certificado de habilitações literárias (fotocópia)
Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão (fotocópia)
NIF (fotocópia)
Cartão de Segurança Social (fotocópia)
Declarações que comprovem a experiência profissional (fotocópia).
Certificação da formação profissional (fotocópia)
10 - Prazo de reclamação: 48 horas após a fixação da lista de graduação dos candidatos.
11 - Composição do Júri:
Presidente: Isabel Leal, Vogal da CAP;
Vogais efetivos:
Rosa Costa, Vogal da CAP
Marta Pires, Encarregada Geral Operacional
Vogais suplentes:
Virgínia Gonçalves, Assistente Técnica
Manuela Albuquerque, Vogal da CAP
12 - Ata do Júri - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do Júri, desde que as solicitem.
13 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada em local visível nas escolas do Agrupamento e será disponibilizada na página eletrónica do mesmo.
14 de setembro de 2012. - O Diretor, Augusto Teresa Pissarreira.
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