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Aviso 12712/2012, de 24 de Setembro

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Sumário

Abertura de concurso para um contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 12712/2012

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 1 (um) posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial para colmatar as necessidades transitórias de trabalhadores para assegurarem os serviços de limpeza nas escolas do Agrupamento de Escolas da Cordinha.

Nos termos dos n.º 2 do artigo 6.º, artigo 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), e do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, nos termos do n.º 7 do artigo 44.º do Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro, autorizado pela Diretora Regional de Educação do Centro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 1 (um) posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para trabalhador que assegure o serviço de limpeza, até término das atividades letivas do 1.º período, com 4 horas diárias e 20 semanais, nas escolas do Agrupamento de Escolas da Cordinha:

1 - Legislação aplicável: Lei 59/2008, de 11 de setembro, Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

3 - Caracterização do posto de trabalho: trabalhador para assegurar serviço de limpeza.

4 - Local de trabalho: escolas do Agrupamento de Escolas da Cordinha.

5 - Remunerações: de acordo com a legislação em vigor.

6 - Habilitações: escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato ou de curso que lhe seja equiparado.

7 - Requisitos de Admissão: Os requisitos gerais de admissão estão definidos no artigo 8.º da L.V.C.R.: a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, e sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste agrupamento.

9 - Forma de candidatura: as candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente, mediante preenchimento em formulário próprio, disponibilizado em www.bep.gov.pt ou ainda nos serviços de administração escolar do agrupamento ou por correio registado, dirigida ao Exmo. Senhor Presidente do Concurso do Agrupamento de Escolas da Cordinha, sito na Rua dos Oleiros, 3405-062 Ervedal OHP, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República.

10 - Considerando a urgência do recrutamento, por motivos de início do próximo ano letivo (2012/2013) e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e dos n.os 1,2,3,4 e 5 do artigo 6.º da Portaria 145-A/2011, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - Avaliação Curricular (AC).

No entanto, e considerando possível alguma situação de empate, recorrer-se-á à entrevista de avaliação de competências entre os candidatos melhor graduados.

11 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Bilhete de Identidade e N.º de Contribuinte ou Cartão de Cidadão (fotocópia);

Declarações da Experiência Profissional (fotocópia);

Certificado de Habilitações Literárias (fotocópia);

Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia).

11.1 - Os candidatos que tenham exercido funções no Agrupamento de Escolas da Cordinha, estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos da experiência profissional.

11.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Critérios de seleção:

Avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato de acordo com as exigências da função, com base na análise do respetivo currículo profissional, sendo ponderadas as habilitações literárias, a experiência profissional, e a formação profissional, numa escola de 0 a 20 valores com valoração às milésimas, e será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

AC = (1HL + 1EP + 1FP)/3

em que:

AC = Avaliação Curricular;

HL = Habilitações Literárias;

EP = Experiência Profissional;

FP = Formação Profissional;

13 - Composição do Júri:

Presidente: Carlos Manuel Maceira de Campos - Subdiretor

Vogais efetivos:

Nuno Jorge Perestrelo Ribeiro - Adjunto do Diretor, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Ricardo Nelson Esteves Figueiras - Encarregado Operacional

Vogais suplentes:

1.ª Isabel Margarida das Neves Claro Ferreira - Coordenadora Técnica;

2.ª Maria Manuela Gonçalves Gomes Alves - Assistente Técnica.

14 - A Lista de graduação final dos candidatos será afixada no átrio da escola sede do Agrupamento de Escolas da Cordinha, assim como na respetiva página eletrónica do Agrupamento.

14.1 - Prazo de reclamação: 48 horas após a afixação da lista de graduação final dos candidatos.

15 - Este aviso é publicitado na página eletrónica do Agrupamento - www.ebicordinha.net, no átrio da escola - sede do Agrupamento e num jornal de expansão regional.

17 de setembro de 2012. - O Diretor, Carlos Jorge Mamede Carvalheira Almeida.

206390758

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1353891.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-13 - Decreto-Lei 32/2012 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2012.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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