Portaria 339/2001
de 4 de Abril
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos artigos 5.º, 6.º e 16.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, 1.º, 3.º e 6.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, e 2.º do Decreto-Lei 50/95, de 16 de Março, o seguinte:
1.º É criada a 2.ª Conservatória do Registo Predial, de 1.ª classe, no concelho de Santa Maria da Feira.
2.º O quadro de pessoal é o seguinte:
(ver quadro no documento original)
3.º O registo comercial fica anexado à 1.ª Conservatória do Registo Predial de Santa Maria da Feira.
4.º A área de competência territorial passa a ser:
1.ª Conservatória dos Registos Predial e Comercial de Santa Maria da Feira:
Freguesias de Arrifana, Escapães, Espargo, Fornos, Milheirós de Poiares, Mosteiró, Paços de Brandão, Pigeiros, Riomeão, Romariz, Sanfins, Santa Maria da Feira, São Paio de Oleiros, Souto e Travanca e o registo comercial de todo o concelho;
2.ª Conservatória do Registo Predial de Santa Maria da Feira:
Freguesias de Argoncilhe, Caldas de São Jorge, Canedo, Fiães, Gião, Guisande, Lobão, Louredo, Lourosa, Mozelos, Nogueira da Regedoura, Sanguedo, Santa Maria de Lamas, São João de Ver, Vale e Vila Maior.
5.º Com a entrada em funcionamento da 2.ª Conservatória do Registo Predial de Santa Maria da Feira, a 1.ª Conservatória dos Registos Predial e Comercial do mesmo concelho passa a ter o seguinte quadro de pessoal:
(ver quadro no documento original)
6.º A data da entrada em funcionamento da nova Conservatória é fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.
Pelo Ministro da Justiça, Diogo Campos Barradas de Lacerda Machado, Secretário de Estado da Justiça, em 13 de Março de 2001.