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Despacho 12422/2012, de 24 de Setembro

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Sumário

Autorização para a assunção dos encargos decorrentes da celebração do contrato de fornecimento de produtos de higiene e prestação de serviços de limpeza

Texto do documento

Despacho 12422/2012

O Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia e do Emprego, através do Despacho 10346/2012, de 17 de julho de 2012, publicado na 2.ª série do Diário da República em 2 de agosto de 2012,

Considerando que:

a) O Turismo de Portugal, I. P. pretende iniciar um procedimento pré-contratual para o Fornecimento de produtos de higiene e prestação de serviços de limpeza, ao abrigo do Acordo Quadro AQ-HL-2010;

b) O contrato a celebrar vigorará por um período de 24 meses e terá um valor global que não excede o montante de (euro) 1.480.252,49 a que acresce o IVA;

c) O prazo de vigência do contrato a celebrar e o valor máximo dos encargos a suportar pelo Turismo de Portugal, I. P. exigem a repartição destes pelos sucessivos anos económicos;

d) Os encargos inerentes à celebração do mencionado contrato envolvem somente receitas próprias do Turismo de Portugal, I. P.; e

e) Este Instituto não tem quaisquer pagamentos em atraso,

Determina:

1 - Autorizar a assunção dos encargos decorrentes da celebração do contrato de Fornecimento de produtos de higiene e prestação de serviços de limpeza, ao abrigo do Acordo Quadro AQ-HL-2010, até ao montante máximo (euro) 1.480.252,49 a que acresce o IVA, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:

Ano de 2013 - (euro) 662.210,55 a que acresce o IVA;

Ano de 2014 - (euro) 750.574,17 a que acresce o IVA;

Ano de 2015 - (euro) 67.467,77 a que acresce o IVA.

2 - O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

3 - Os encargos emergentes do referido contrato são suportados por verbas próprias do Turismo de Portugal, I. P., a inscrever no seu orçamento.

4 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação.

17 de setembro de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Frederico de Freitas Costa. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Teresa Rodrigues Monteiro - A Vogal do Conselho Diretivo, Maria de Lurdes Correia Vale. - O Vogal do Conselho Diretivo, Luís José Raminhos Matoso.

206391584

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1353839.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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