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Contrato (extrato) 544/2012, de 24 de Setembro

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Sumário

Extrato do contrato para a prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/030/12, para uma área nos concelhos de Chaves e Valpaços, denominada ARCAS

Texto do documento

Contrato (extrato) n.º 544/2012

Nos termos do n.º.4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/90 de 16 de março, publica-se o extrato do contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/030/12, para uma área nos concelhos de Chaves e Valpaços, denominada ARCAS, celebrado em 5 de julho de 2012.

Titular dos direitos: MAEPA - Empreendimentos Mineiros e Participações, Lda.

Depósitos minerais: tungsténio, ouro, prata, cobre, chumbo e zinco.

Área concedida: (75,773 km2) delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas Hayford-Gauss, DATUM 73, (Melriça), se indicam:

(ver documento original)

Caução: 7.500 (euro)

Período de vigência: Inicial de 2 anos, prorrogável por 1 ano, no máximo de 2 vezes.

Condições de abandono progressivo da área: Abandonar 50 %, em blocos compactos de área não inferior a 5,0 km2, à escolha do titular, no termo do período inicial e de cada prorrogação.

Trabalhos mínimos obrigatórios:

a) No período inicial:

1.º Ano:

1 - Recolha e análise de toda a documentação e informação existente proveniente, quer das atividades anteriormente desenvolvidas por parte do ex-SFM e do ex-IGM, quer das empresas anteriormente envolvidas em trabalhos de prospeção na área;

2 - 30 perfis geológicos perpendiculares às estruturas geológicas mineralizadas, tendo em atenção as áreas de alteração e com mineralização;

3 - Amostragem em áreas mineralizadas ao longo dos mesmos perfis;

4 - Análise química das amostragens para Au, Ag, As, Pb, Zn, Cu, Bi, etc.;

5 - Estudo geológico-mineiro detalhado da área de Pedome. Avaliação;

6 - Estudo geológico-mineiro detalhado da área de Arcas. Avaliação;

7 - Conclusões.

2.º Ano:

1 - 500 metros de sondagens carotadas com recuperação de testemunho, de reconhecimento e avaliação;

2 - Análise multielementar às amostras de sondagens;

3 - Conclusões.

b) Em cada prorrogação:

Os trabalhos a executar nas prorrogações ficam dependentes dos resultados obtidos no período inicial, prevendo-se que sejam na sua maioria, programas de execução de sondagens mecânicas com recuperação de testemunho, para reconhecimento geológico-mineiro subterrâneo.

Poderão ser autorizados trabalhos diferentes dos referidos no número anterior, desde que a MAEPA prove que a realização destes não tem justificação técnica e económica.

Investimentos mínimos obrigatórios:

a) No período inicial:

1.º Ano: 50.000 (euro)

2.º Ano: 100.000 (euro)

b) Em cada prorrogação: 120.000 (euro)

Encargos de prospeção e pesquisa: 5.000 (euro)

Prazo da concessão de exploração: não superior a 20 anos, prorrogável por 2 períodos que não ultrapassem 15 anos, respetivamente.

Encargo de exploração:

Obrigação de pagar anualmente à DGGE, de acordo com o exclusivo critério e opção desta:

a) Pagamento de uma percentagem de 10 % dos lucros líquidos da exploração.

b) Pagamento de uma percentagem progressiva cujo mínimo é 4 % do valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados.

Decorridos 20 anos e no fim de cada período de 15 anos proceder-se-á à revisão deste encargo de forma a obter a sua atualização.

4 de setembro de 2012. - O Subdiretor-Geral, Carlos A. A. Caxaria.

306389608

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1353831.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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