Portaria 333/2001
de 4 de Abril
Nos termos do despacho conjunto 962/99, de 30 de Setembro, publicado no Diário da República, n.º 259, de 6 de Novembro de 1999, os trabalhadores do Instituto Marítimo-Portuário (IMP) oriundos do Departamento Central do extinto Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos (INPP) que venham a integrar o quadro especial transitório a criar na Secretaria-Geral do ex-MEPAT, de acordo com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 331/98, de 3 de Novembro, mantêm o regime jurídico do respectivo quadro de origem.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 53.º do Decreto-Lei 361/78, de 27 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento Social, o seguinte:
1.º É actualizada a tabela remuneratória dos trabalhadores do IMP oriundos do Departamento Central do extinto INPP em 3,71%, com arredondamento para a centena de escudos imediatamente superior.
2.º O aumento da tabela referida no parágrafo anterior e decorrente da presente actualização tem como valor mínimo 3800$00.
3.º As remunerações acessórias percentuais em vigor mantêm os seus regimes de abono.
4.º O sistema retributivo dos técnicos superiores é o que vigora para a Administração Pública.
5.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2001.
O Ministro do Equipamento Social, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues, em 12 de Março de 2001.