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Portaria 333/2001, de 4 de Abril

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Sumário

Actualiza a tabela remuneratória dos trabalhadores do Instituto Marítimo-Portuário oriundos do Departamento Central do extinto Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos.

Texto do documento

Portaria 333/2001
de 4 de Abril
Nos termos do despacho conjunto 962/99, de 30 de Setembro, publicado no Diário da República, n.º 259, de 6 de Novembro de 1999, os trabalhadores do Instituto Marítimo-Portuário (IMP) oriundos do Departamento Central do extinto Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos (INPP) que venham a integrar o quadro especial transitório a criar na Secretaria-Geral do ex-MEPAT, de acordo com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 331/98, de 3 de Novembro, mantêm o regime jurídico do respectivo quadro de origem.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 53.º do Decreto-Lei 361/78, de 27 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento Social, o seguinte:
1.º É actualizada a tabela remuneratória dos trabalhadores do IMP oriundos do Departamento Central do extinto INPP em 3,71%, com arredondamento para a centena de escudos imediatamente superior.

2.º O aumento da tabela referida no parágrafo anterior e decorrente da presente actualização tem como valor mínimo 3800$00.

3.º As remunerações acessórias percentuais em vigor mantêm os seus regimes de abono.

4.º O sistema retributivo dos técnicos superiores é o que vigora para a Administração Pública.

5.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2001.
O Ministro do Equipamento Social, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues, em 12 de Março de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/135379.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-11-27 - Decreto-Lei 361/78 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante

    Cria o Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-03 - Decreto-Lei 331/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Instituto Marítimo-Portuário (IMP) e extingue a Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos, o Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos e o Instituto de Trabalho Portuário. É publicado em Anexo os Estatutos do Instituto Marítimo-Portuário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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