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Aviso 12659/2012, de 21 de Setembro

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Sumário

Conclusão do período experimental

Texto do documento

Aviso 12659/2012

No uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro na sua atual redação e para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, aplicável por remissão do n.º 2 do artigo 73.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, torno público que, por meu despacho de 17 de julho de 2012, homologuei a conclusão dos períodos experimentais dos trabalhadores desta Câmara Municipal, Luís Manuel Pires Ferreira e Elsa Maria de Jesus Pombo, na categoria de técnicos superiores, na sequência de procedimentos concursais comuns para ocupação de postos de trabalho por tempo indeterminado em funções públicas, abertos por avisos publicados no Diário da República n.º 204 e 185 2.º série, datados respetivamente de 20 de outubro de 2010 e de 23 de setembro de 2009.

17 de julho de 2012. - O Presidente, Paulo Alexandre Bernardo Fernandes, Dr.

306388855

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1353760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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