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Despacho (extrato) 12394/2012, de 21 de Setembro

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Sumário

Nomeação de júri para obtenção do grau de Doutor, no ramo de Ciências da Educação, especialidade em Filosofia da Educação, requeridas pela mestre Rita Tatiana Vasconcelos Lopez de Oliveira

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 12394/2012

Por despacho do Reitor da Universidade Aberta, de 4 de setembro de 2012 e tendo a Mestre Rita Tatiana Vasconcelos Lopez de Oliveira, requerido provas de obtenção do grau de Doutor, no Ramo de Ciências da Educação, Especialidade em Filosofia da Educação, nos termos do artigo 12.º do Regulamento de Doutoramento da Universidade Aberta, de 15 de Fevereiro de 1994, conjugado com o artigo 26.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, são nomeados os seguintes elementos para fazerem parte do júri:

Presidente: Doutor Mário Carlos Fernandes Avelar, Professor Catedrático da Universidade Aberta, por delegação de competências;

Vogais:

Doutor Carlos João Correia, Professor Associado da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;

Doutora Maria Cristina Beckert de Assunção, Professora Associada da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;

Doutor Pedro Guilherme Rocha dos Reis, Professor Auxiliar do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa;

Doutora Alda Maria Simões Pereira, Professora Associada da Universidade Aberta (coorientadora);

Doutor António Moreira Teixeira, Professor Auxiliar da Universidade Aberta (orientador).

14 de setembro de 2012. - A Chefe de Equipa da Área Operativa dos Recursos Humanos, Ana Rita Sequeira Martins Alves Pereira de Almeida Costa.

206389162

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1353709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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