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Aviso (extrato) 12602/2012, de 20 de Setembro

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Sumário

Deliberação da assembleia municipal que aprovou o Regulamento do Conselho Municipal da Juventude do Concelho do Cartaxo

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12602/2012

Paulo Jorge Vieira Varanda, Presidente da Câmara Municipal do Cartaxo, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação vigente, e nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 91.º da referida lei, de que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 29 de fevereiro de 2012, deliberou aprovar por unanimidade o Regulamento do Conselho Municipal da Juventude do Concelho do Cartaxo.

Mais, faz saber que este Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, na 2.ª série, do Diário da República.

Para constar e devidos efeitos se lavrou o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais do costume e na página da Internet do Município, www.cm-cartaxo.pt.

4 de setembro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Jorge Vieira Varanda.

306365129

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1353604.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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