Aviso (extrato) n.º 12602/2012
Paulo Jorge Vieira Varanda, Presidente da Câmara Municipal do Cartaxo, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação vigente, e nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 91.º da referida lei, de que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 29 de fevereiro de 2012, deliberou aprovar por unanimidade o Regulamento do Conselho Municipal da Juventude do Concelho do Cartaxo.
Mais, faz saber que este Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, na 2.ª série, do Diário da República.
Para constar e devidos efeitos se lavrou o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais do costume e na página da Internet do Município, www.cm-cartaxo.pt.
4 de setembro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Jorge Vieira Varanda.
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