CI-AMAL - Comunidade Intermunicipal do Algarve
Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Executivo da AMAL, de 30 de julho de 2012, foi aplicada à trabalhadora Sónia Maria Fernandes a pena de demissão ou despedimento por facto imputável ao trabalhador, prevista no artigo 18.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 9.º, ambos do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro. A referida deliberação produziu efeitos a partir do dia 8 de agosto de 2012.
12 de setembro de 2012. - O Presidente do Conselho Executivo, José Macário Correia.
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