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Despacho 12312/2012, de 20 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências do comandante da logística da Força Aérea

Texto do documento

Despacho 12312/2012

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego nos oficiais a seguir indicados a competência para autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços que me foi subdelegada pela alínea a) do n.º 2 do Despacho 10932/2012, de 3 de agosto de 2012, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2012, até ao montante de (euro) 100.000,00:

a) No Major-General ENGAED 035202-A José Manuel Camisa, Diretor da Direção de Infraestruturas;

b) No Major-General ENGAER 020829-K Pedro Miguel de Palhares Veloso da Silva, Diretor da Direção de Engenharia e Programas;

c) No Major-General ENGEL 036605-G Joaquim Gonçalves Coelho Lopes, Diretor da Direção de Manutenção de Sistemas de Armas, e igualmente Diretor do Programa F-16/MLU;

d) No Major-General ADMAER 032211-D Raul Amadeu Milhais Carvalho, Diretor da Direção de Abastecimento e Transportes;

e) No Major-General ENGEL 020830-C Manuel Fernando Dias Cortez, Diretor da Direção de Comunicações e Sistemas de Informação;

f ) No Coronel ADMAER 074452-C Fernando Manuel Silva e Sousa Barbosa, Comandante do Depósito Geral de Material da Força Aérea.

2 - Igualmente ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego nos oficiais a seguir indicados a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas que me foi subdelegada pela alínea a) do n.º 2 do Despacho 10932/2012, de 3 de agosto de 2012, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2012, até ao montante de (euro) 100.000,00:

a) No Major-General ENGAED 035202-A José Manuel Camisa, Diretor da Direção de Infraestruturas;

b) No Major-General ENGEL 020830-C Manuel Fernando Dias Cortez, Diretor da Direção de Comunicações e Sistemas de Informação;

c) No Coronel ADMAER 074452-C Fernando Manuel Silva e Sousa Barbosa, Comandante do Depósito Geral de Material da Força Aérea.

3 - Igualmente ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego nos oficiais designados nos números anteriores, pelo montante aí indicado, a competência para autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados que me foi subdelegada pela alínea b) do n.º 2 do Despacho 10932/2012, de 3 de agosto de 2012, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2012.

4 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante do Depósito Geral de Material da Força Aérea, Coronel ADMAER 074452-C Fernando Manuel Silva e Sousa Barbosa, a competência que me foi delegada pelo n.º 1 do Despacho 10932/2012, de 3 de agosto de 2012, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2012, para:

a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira do Depósito Geral de Material da Força Aérea;

b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.

5 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 3 de agosto de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelas entidades subdelegadas que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

13 de agosto de 2012. - Comandante da Logística da Força Aérea, João Luís Ramirez de Carvalho Cordeiro, TGEN/PILAV.

206384318

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1353490.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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