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Aviso 12516/2012, de 19 de Setembro

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Sumário

Loteamento Empresarial de Boticas - discussão pública

Texto do documento

Aviso 12516/2012

Loteamento Empresarial de Boticas - Discussão pública

Torna-se público que em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação que lhe é conferida pelo Decreto-Lei 26/2010 de 30 de março, a Câmara Municipal de Boticas, em reunião realizada no passado dia 5 de setembro, deliberou por unanimidade, submeter à discussão pública o projeto do Loteamento Empresarial de Boticas, por um período de 15 dias úteis, com inicio 8 dias após a data de publicação deste aviso no Diário da República.

Durante aquele período, o projeto do Loteamento estará disponível para quem o pretenda consultar nos serviços da Câmara Municipal de Boticas, onde os interessados deverão também apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Boticas, até à data do termo da discussão pública.

5 de setembro de 2012. - O Presidente da Câmara, Fernando Campos.

306368629

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1353418.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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