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Despacho (extrato) 12279/2012, de 19 de Setembro

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Sumário

Autorizada a consolidação da mobilidade interna de Olga Maria Ferreira Elias Ribeiro na carreira/categoria de assistente técnica, para o Agrupamento de Centros de Saúde da Península de Setúbal II - Seixal/Sesimbra

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 12279/2012

Por despacho datado de 9 de julho de 2012, do Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., foi autorizada a consolidação da mobilidade interna nos termos do artigo 64.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, com a nova redação dada pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro, na carreira/categoria de Assistente Técnica, de Olga Maria Ferreira Elias Ribeiro, do mapa de pessoal da Inspeção-Geral de Obras Públicas Transporte e Comunicações, para o mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Agrupamento de Centros de Saúde da Península de Setúbal II - Seixal/Sesimbra, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, mantendo o posicionamento remuneratório detido na situação jurídica de origem, correspondente à 6.ª posição, nível 11.

4 de setembro de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., Luís Manuel de Paiva Gomes Cunha Ribeiro.

206385225

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1353364.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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