Declaração de retificação n.º 1188/2012
Por ter sido publicado com inexatidão o anúncio 13402/2012 no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 11 de setembro de 2012, retifica-se que, nos n.os 17, alínea c), e 19, onde, respetivamente, se lê:
«c) A classificação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:
CF = (PC x 0,70) + (EPS x 0,30)»
e
«19 - Os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 9,5 valores na avaliação curricular serão convocados para a realização da entrevista profissional de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização da referida entrevista profissional de seleção.»
deve ler-se:
«c) A classificação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:
CF = (PC x 0,70) + (EPS x 0,30)»
e
«19 - Os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 9,5 valores na prova de conhecimentos serão convocados para a realização da entrevista profissional de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da portaria e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização da referida entrevista profissional de seleção.»
11 de setembro de 2012. - O Vogal do Conselho Diretivo, Paulo de Andrade.
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