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Despacho (extrato) 12259/2012, de 19 de Setembro

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Sumário

Autorizada a prorrogação do prazo para o exercício de funções no Parlamento Europeu do secretário de embaixada - pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros - Manuel Maria Fernandes Pereira Lopes Aleixo

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 12259/2012

Considerando a relevância político-diplomática das funções a desempenhar no contexto da política externa portuguesa, consideradas de interesse público, foi autorizado por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros de 3 de setembro de 2012, a prorrogação do prazo para o exercício de funções no Parlamento Europeu pelo período adicional de um ano, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, do secretário de embaixada - pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros - Manuel Maria Fernandes Pereira Lopes Aleixo, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2012.

11de setembro de 2012. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, José Augusto Duarte.

206385039

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1353340.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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