A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 12259/2012, de 19 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Autorizada a prorrogação do prazo para o exercício de funções no Parlamento Europeu do secretário de embaixada - pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros - Manuel Maria Fernandes Pereira Lopes Aleixo

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 12259/2012

Considerando a relevância político-diplomática das funções a desempenhar no contexto da política externa portuguesa, consideradas de interesse público, foi autorizado por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros de 3 de setembro de 2012, a prorrogação do prazo para o exercício de funções no Parlamento Europeu pelo período adicional de um ano, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, do secretário de embaixada - pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros - Manuel Maria Fernandes Pereira Lopes Aleixo, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2012.

11de setembro de 2012. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, José Augusto Duarte.

206385039

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1353340.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda