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Declaração de Retificação de Anúncio 199/2012, de 18 de Setembro

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Sumário

Reabilitação do Conjunto Habitacional da Cruz de Pau

Texto do documento

Declaração de retificação de anúncio 199/2012

Texto especifico (que se refere o nº 2 do art.º 6º da Portaria 701-A/2008)

Campos alterados:

21 - Outras Informações

Não adjudicação do concurso, e a consequente revogação da decisão de contratar com referência ao Concurso Limitado por Prévia

Qualificação para a empreitada de "Reabilitação do Conjunto Habitacional da Cruz de Pau", anúncio 2790/2011.

Autor da rectificação do anúncio:

Guilherme Manuel Lopes Pinto (Presidente do Conselho de Administração)

ANEXO

Republicação do Anúncio de procedimento n.º 2790/2011, com ID 404766149.

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

504597221 - Matosinhoshabit-MH, Entidade Empresarial Municipal de Matosinhos, EEM

Endereço: Rua Alfredo Cunha 99, 1º

Código postal: 4450 023

Localidade: Matosinhos

Endereço Eletrónico: geral@matosinhoshabit.eu

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Reabilitação do Conjunto Habitacional da Cruz de Pau

Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas

Valor do preço base do procedimento 2700000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 45453100

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Conjunto Habitacional da Cruz de Pau, Freguesia de Matosinhos, Concelho de Matosinhos

País: PORTUGAL

Distrito: Porto

Concelho: Matosinhos

Código NUTS: PT114

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Empreitadas de obras públicas

Prazo contratual de 360 dias contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Os constantes do Programa de Concurso

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Gabinete de Obras e Projectos da MatosinhosHabit-MH, Entidade Empresarial Municipal de Matosinhos

Endereço desse serviço: Rua Alfredo Cunha 99, 1º

Código postal: 4450 023

Localidade: Matosinhos

Endereço Eletrónico: geral@matosinhoshabit.eu

9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das candidaturas e das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: Plataforma electrónica vortalGOV

Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: 300EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor. Pagamento através de transferência bancária para o NIB 0035.0590.00010753930.28 referindo o nome do candidato e o nome do concurso. Efectuada a transferência, deverá o candidato, através da plataforma electrónica vortalGOV, na funcionalidade mensagens/esclarecimentos, criar uma nova mensagem solicitando a disponibilização das peças do concurso, anexando o comprovativo da referida transferência

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Até às 23 : 59 do 15 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO PARA A DECISÃO DE QUALIFICAÇÃO

180 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas

12 - REQUISITOS MÍNIMOS

12.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica: Requisitos mínimos de capacidade técnica a ser preenchidos pela empresa ou empresas que representem pelo menos 51% do agrupamento candidato

A avaliação da capacidade técnica terá por base os documentos referidos no Programa de Concurso, e será feita a partir dos seguintes requisitos mínimos: a) Execução nos últimos 5 (cinco) anos (2010, 2009, 2008, 2007 e 2006) de, pelo menos 1 (uma) empreitada de reabilitação de edifícios, com valor igual ou superior a 2,0 milhões de euros; b) Lista do Quadro Técnico do candidato ou das empresas do agrupamento, correspondendo para as funções abaixo indicadas, no mínimo:

- Para a função de Diretor Técnico - 2 (dois) colaboradores - engenheiros civis ou engenheiros técnicos civis, com 15 anos de experiência profissional;

- Para a função de Diretor de Obra - 4 (quatro) colaboradores - engenheiros civis ou engenheiros técnicos civis, com 8 anos de experiência profissional;

- Para a função de Adjunto de Diretor de Obra - 2 (dois) colaboradores - engenheiros civis ou engenheiros técnicos civis, com 3 anos de experiência profissional;

- Para a função de Coordenador de Instalações Eléctricas - 1 (um) colaborador - engenheiro electrotécnico ou engenheiro técnico

- Para a função de Coordenador do Sistema de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho - 2 (dois) colaboradores, engenheiro civil ou engenheiro técnico civil, com 3 anos de experiência profissional efetiva na função em obras de engenharia ou outra Licenciatura, com 5 anos de experiência profissional efetiva na função em obras de engenharia civil, e, formação específica em segurança correspondente a

Técnico Superior de Segurança CAP nível V, para ambos os casos;

- Para a função de Coordenador do Sistema de Gestão da Qualidade - 1 (um) colaborador, com Licenciatura e formação específica em

Gestão da Qualidade, com 3 anos de experiência profissional efetiva na função em obras de engenharia;

- Para a função de Coordenador do Sistema de Gestão Ambiental - 1 (um) colaborador, com Licenciatura e formação específica em

Gestão Ambiental, com 2 anos de experiência profissional efetiva na função de gestão ambiental em obras de engenharia civil;

- Para a função de Preparador de Construção Civil - 3 (três) colaboradores, com formação específica na área da Construção Civil e 5 anos de experiência profissional efetiva na função;

- Para a função de Encarregado Geral - 2 (dois) colaboradores, com 10 anos de experiência mínima como Encarregado em Obras de

Edificação. c) Comprovar a certificação do Candidato na norma ISO 9001; d) A Equipa Técnica a afectar à obra terá de ter, no mínimo, a seguinte composição: i. Diretor de Técnico da Empreitada - 1 Engenheiro Civil. ii. Diretor de Obra - 1 Engenheiro Civil ou Engenheiro Técnico Civil. iii. Coordenador de Instalações eléctricas - 1 Engenheiro Electrotécnico ou Engenheiro Técnico Electrotécnico. iv. Preparador de Obra - 1 colaborador com formação específica na área de Construção Civil. v. Encarregado Geral - 1 colaborador Encarregado Geral de Obras de Construção Civil.

12.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira: Requisitos mínimos de capacidade financeira

A avaliação da capacidade financeira terá por base os documentos referidos no Programa de Concurso e será feita a partir dos seguintes requisitos mínimos: a) O candidato deverá cumprir o requisito mínimo previsto no n.º 2 do artigo 165.º do Código dos Contratos Públicos, considerando:

- O valor 2 (dois) para o factor "f" a aplicar na expressão matemática prevista no anexo IV do Código dos Contratos Públicos.

- O preço base de EUR2.700.000 (quatro milhões e setecentos mil euros), para efeitos de determinação do valor do factor "V" da referida expressão matemática. b) O candidato (ou o conjunto de entidades agrupadas) deverá demonstrar um volume de negócios médio nos últimos 3 (três) anos (2010, 2009 e 2008) superior a EUR 12.000.000,00 (vinte milhões de euros).

No caso de agrupamentos de empresas, os requisitos definidos na alínea a) do número anterior deverão ser preenchidos pela empresa ou empresas que representem pelo menos 51% do agrupamento candidato; os restantes elementos do agrupamento deverão garantir a fórmula matemática para f=3.

13 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO

Modelo complexo

Número de candidatos a qualificar: 5

Fatores e eventuais subfatores que densificam o critério de qualificação acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: 1. O

Júri seleciona as 5 (cinco) melhores candidaturas segundo o critério da maior capacidade técnica e financeira, tendo em conta os seguintes factores:

A) Capacidade financeira (50%);

B) Capacidade técnica (50%).

2. Para efeitos da avaliação da capacidade financeira, serão tidos em consideração os seguintes subfactores elementares e respectivos coeficientes de ponderação:

A1) Volume de negócios médio dos últimos 3 anos (20%):

Volume de negócios <= 25.000.000,00EUR - 25 pontos

25.000.000,00EUR < Volume de negócios <= 50.000.000,00EUR - 50 pontos

Volume de negócios > 50.000.000EUR - 100 pontos

A2) Liquidez geral média dos últimos 3 anos (15%):

Liquidez geral <= 125% - 25 pontos

125% < Liquidez geral <= 135% - 50 pontos

Liquidez geral > 135% - 100 pontos

A3) Autonomia financeira média dos últimos 3 anos (15%):

Autonomia financeira <= 17% - 25 pontos

17% < Autonomia financeira <= 19% - 50 pontos

Autonomia financeira > 19% - 100 pontos

3. Para efeitos da avaliação da capacidade técnica, serão tidos em consideração os seguintes subfactores elementares e respectivos coeficientes de ponderação:

B1) Empreitadas de reabilitação de edifícios, com valor igual ou superior a 2,0 milhões de Euros nos últimos 5 (cinco) anos (2010, 2009, 2008, 2007, 2006) (5%):

1 empreitada - 25 pontos

2 empreitadas - 50 pontos

De 3 a 4 empreitadas - 75 pontos

Mais de 5 empreitadas - 100 pontos

B2) Empreitadas de reabilitação de edifícios em contexto de habitação social de valor igual ou superior a 1,35 milhões de euros nos últimos 5 (cinco) anos (2010, 2009, 2008, 2007 e 2006) (20%):

0 empreitadas - 0 pontos

De 1 a 2 empreitadas - 25 pontos

De 3 a 4 empreitadas - 50 pontos

Mais de 4 empreitadas - 100 pontos

B3) A pontuação a atribuir a cada proposta no subfactor Equipa Técnica a afectar à obra, será obtida da seguinte forma (20%):

Proposta Neutra (25 pontos) - O concorrente apresenta no mínimo a seguinte equipa técnica a afectar à obra:

(i) Diretor de Técnico da Empreitada - 1 Engenheiro Civil.

(ii) Diretor de Obra - 1 Engenheiro Civil ou Engenheiro Técnico Civil.

(iii) Coordenador de Instalações eléctricas - 1 engenheiro electrotécnico ou engenheiro técnico electrotécnico.

(iv) Preparador de Obra - 1 colaborador com formação específica na área de Construção Civil.

(v) Encarregado Geral - 1 colaboradores Encarregado Geral de Obras de Construção Civil.

Proposta Boa (50 pontos) - O concorrente apresenta no mínimo a seguinte equipa técnica a afectar à obra:

(i) Diretor de Técnico da Empreitada - 1 Engenheiro Civil Sénior, com experiência mínima profissional de 15 anos e experiência comprovada na função de Gestão de contratos de Empreitadas de Construção Civil, em pelo menos uma Empreitada semelhante à colocada a concurso nos últimos 5 anos.

(ii) Diretor de Obra - 1 Engenheiro Civil com experiência mínima de 5 anos, ou um Engenheiro Técnico Civil com experiência mínima de 8 anos, ambos com experiência comprovada na função de Diretor de Obra, em pelo menos uma Empreitada semelhante à colocada a concurso nos últimos 5 anos.

(iii) Coordenador de Instalações eléctricas - 1 engenheiro electrotécnico ou engenheiro técnico electrotécnico, com experiência mínima de 10 anos e experiência comprovada na função de técnico responsável pela execução e acompanhamento de instalações eléctricas, em pelo menos uma Empreitada semelhante à colocada a concurso nos últimos 5 anos.

(iv) Preparador de Obra - 1 colaborador com formação específica na área de Construção Civil, e experiência profissional na preparação, em pelo menos uma Empreitada semelhante à colocada a concurso nos últimos 5 anos.

(v) Encarregado Geral - 1 colaborador com 10 anos de experiência mínima como Encarregado Geral de Obras de Construção Civil, em pelo menos uma Empreitada semelhante à colocada a concurso nos últimos 5 anos.

Proposta Muito Boa (100 pontos) - O concorrente apresenta no mínimo a seguinte equipa técnica a afectar à obra:

(i) Diretor de Técnico da Empreitada - 1 Engenheiro Civil Sénior, com experiência mínima profissional de 15 anos e experiência comprovada na função de Gestão de contratos de Empreitadas de Construção Civil, em pelo menos duas Empreitadas semelhantes à colocada a concurso nos últimos 5 anos.

(ii) Diretor de Obra - 1 Engenheiro Civil com experiência mínima de 5 anos, ou um Engenheiro Técnico Civil com experiência mínima de 8 anos, ambos com experiência comprovada na função de Diretor de Obra, em pelo menos duas Empreitadas semelhantes à colocada a concurso nos últimos 5 anos.

(iii) Coordenador de Instalações eléctricas - 1 engenheiro electrotécnico ou engenheiro técnico electrotécnico, com experiência mínima de 10 anos e experiência comprovada na função de técnico responsável pela execução e acompanhamento de instalações eléctricas, em pelo menos duas Empreitadas semelhantes à colocada a concurso nos últimos 5 anos.

(iv) Preparador de Obra - 1 colaborador com formação específica na área de Construção Civil, e experiência profissional na preparação, em pelo menos duas Empreitadas semelhantes à colocada a concurso nos últimos 5 anos.

(v) Encarregado Geral - 1 colaborador com 10 anos de experiência mínima como Encarregado Geral de Obras de Construção Civil, em pelo menos duas Empreitadas semelhantes à colocada a concurso nos últimos 5 anos.

Considera-se empreitada semelhante à colocada a concurso, uma empreitada de reabilitação de edifícios de habitação social, com o valor global igual ou superior a EUR 1,35 milhões de euros.

B4) A pontuação a atribuir a cada proposta no subfactor Certificação, será obtida da seguinte forma (5%):

O concorrente tem Certificação na norma ISO 14001

Sim - 50 pontos

Não - 0 pontos

O concorrente tem Certificação na norma OHSAS 18001

Sim - 50 pontos

Não - 0 pontos

4. Cada candidatura obtém, relativamente a cada subfactor elementar, uma pontuação parcial (P), a qual será multiplicada pelo coeficiente de ponderação do subfactor elementar em causa.

5. A pontuação total (PT) de cada candidatura é dada pela fórmula:

PT = (P A.1*0,20 + P A.2*0,15 + P A.3*0,15) + (P B.1*0,05 + P B.2*0,20+ P B.3*0,20+P B.4*0,05)

6. Em caso de empate, prevalecerá a ordem cronológica de apresentação de candidaturas.

14 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 23 : 59 do 45 º dia a contar da data de envio do convite

15 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

180 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

16 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Mais baixo preço

18 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Conselho de Administração da MatosinhosHabit-MH, Entidade Empresarial Municipal de Matosinhos

Endereço: Rua Alfredo Cunha 99, 1º

Código postal: 4450 023

Localidade: Matosinhos

Endereço Eletrónico: geral@matosinhoshabit.eu

19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2011/06/06

20 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não

21 - OUTRAS INFORMAÇÕES

O procedimento foi iniciado em 13 de Outubro de 2010 e o respetivo anúncio foi enviado para publicação, no Diário da República em 07 de junho de 2011 (2ª Série, anúncio de procedimento n.º 2790/2011).

Em 15 de Março de 2012, deliberou o Concelho de Administração da Matosinhoshabit-MH, Entidade Empresarial Municipal pela intenção de adjudicação da empreitada de reabilitação do Conjunto Habitacional da Cruz de Pau à empresa Ferreira Construções, S.A. pelo montante de EUR2.589.593,24 (dois milhões, quinhentos e oitenta e nove mil quinhentos e noventa e três euros e vinte e quatro cêntimos), tendo procedido à audiência prévia em conformidade.

O referido contrato surge ao abrigo do acordo de colaboração celebrado entre o Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana e o

Município de Matosinhos no âmbito do programa PROHABITA (Decreto-lei 135/2004 de 3 de junho na redação conferida pela alteração constante do Decreto-lei 54/2007 de 12 de Março) e nos termos do qual o município beneficiaria de financiamento sob a forma de comparticipação a fundo perdido e empréstimo bonificado cabendo ao município uma ínfima parte dos investimento a realizar.

Sucede que, através de ofício dirigido ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, o IHRU comunicou a 13 de Agosto de 2012 a impossibilidade em conceder quer a comparticipação quer o empréstimo bonificado previstos no referido acordo, consubstanciado nos confrangimentos financeiros sentidos por aquele Instituto, atento à conjuntura económica atual do País.

Fica pois prejudicado a adjudicação da empreitada em causa que só seria viável financeiramente em resultado da parceria com IHRU e da concretização do acordo celebrado, inexistindo os pressupostos que presidiram à decisão de contratar.

Esta circunstância superveniente, configura nos termos da alínea d) do n.º 1 do Artigo 79.º do CCP, uma causa de não adjudicação, além de que, em conformidade com o disposto no n.º 2 do Artigo 80.º impõe-se a revogação da decisão de contratar, o que impede por conseguinte a adjudicação

Assim e em face do descrito, o Conselho de Administração da Matosinhoshabit-MH, Entidade Empresarial Municipal deliberou em

Reunião Extraordinária de 07 de Setembro de 2012 pela não adjudicação e consequente revogação da decisão de contratar do concurso em apreço.

Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29.01

Relativamente a este procedimento foi efetuada alguma publicação no âmbito do nº1 do art.º2 do DL 34/2009 de 6 de fevereiro?Não

22 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Guilherme Manuel Lopes Pinto

Cargo: Presidente do Conselho de Administração

406391876

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1353323.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-12 - Decreto-Lei 54/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 135/2004, de 3 de Junho, que aprova o PROHABITA - Programa de Financiamento para Acesso à Habitação e regula a concessão de financiamento para resolução de situações de grave carência habitacional de agregados familiares residentes no território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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