Declaração de retificação de anúncio 199/2012
Texto especifico (que se refere o nº 2 do art.º 6º da Portaria 701-A/2008)
Campos alterados:
21 - Outras Informações
Não adjudicação do concurso, e a consequente revogação da decisão de contratar com referência ao Concurso Limitado por Prévia
Qualificação para a empreitada de "Reabilitação do Conjunto Habitacional da Cruz de Pau", anúncio 2790/2011.
Autor da rectificação do anúncio:
Guilherme Manuel Lopes Pinto (Presidente do Conselho de Administração)
ANEXO
Republicação do Anúncio de procedimento n.º 2790/2011, com ID 404766149.
MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
NIF e designação da entidade adjudicante:
504597221 - Matosinhoshabit-MH, Entidade Empresarial Municipal de Matosinhos, EEM
Endereço: Rua Alfredo Cunha 99, 1º
Código postal: 4450 023
Localidade: Matosinhos
Endereço Eletrónico: geral@matosinhoshabit.eu
2 - OBJETO DO CONTRATO
Designação do contrato: Reabilitação do Conjunto Habitacional da Cruz de Pau
Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas
Valor do preço base do procedimento 2700000.00 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objeto principal
Vocabulário principal: 45453100
3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS
O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não
É utilizado um leilão eletrónico: Não
4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não
6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Conjunto Habitacional da Cruz de Pau, Freguesia de Matosinhos, Concelho de Matosinhos
País: PORTUGAL
Distrito: Porto
Concelho: Matosinhos
Código NUTS: PT114
7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Empreitadas de obras públicas
Prazo contratual de 360 dias contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP
8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Os constantes do Programa de Concurso
9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS
9.1 - Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:
Gabinete de Obras e Projectos da MatosinhosHabit-MH, Entidade Empresarial Municipal de Matosinhos
Endereço desse serviço: Rua Alfredo Cunha 99, 1º
Código postal: 4450 023
Localidade: Matosinhos
Endereço Eletrónico: geral@matosinhoshabit.eu
9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das candidaturas e das propostas
Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: Plataforma electrónica vortalGOV
Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: 300EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor. Pagamento através de transferência bancária para o NIB 0035.0590.00010753930.28 referindo o nome do candidato e o nome do concurso. Efectuada a transferência, deverá o candidato, através da plataforma electrónica vortalGOV, na funcionalidade mensagens/esclarecimentos, criar uma nova mensagem solicitando a disponibilização das peças do concurso, anexando o comprovativo da referida transferência
10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS
Até às 23 : 59 do 15 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
11 - PRAZO PARA A DECISÃO DE QUALIFICAÇÃO
180 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas
12 - REQUISITOS MÍNIMOS
12.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica: Requisitos mínimos de capacidade técnica a ser preenchidos pela empresa ou empresas que representem pelo menos 51% do agrupamento candidato
A avaliação da capacidade técnica terá por base os documentos referidos no Programa de Concurso, e será feita a partir dos seguintes requisitos mínimos: a) Execução nos últimos 5 (cinco) anos (2010, 2009, 2008, 2007 e 2006) de, pelo menos 1 (uma) empreitada de reabilitação de edifícios, com valor igual ou superior a 2,0 milhões de euros; b) Lista do Quadro Técnico do candidato ou das empresas do agrupamento, correspondendo para as funções abaixo indicadas, no mínimo:
- Para a função de Diretor Técnico - 2 (dois) colaboradores - engenheiros civis ou engenheiros técnicos civis, com 15 anos de experiência profissional;
- Para a função de Diretor de Obra - 4 (quatro) colaboradores - engenheiros civis ou engenheiros técnicos civis, com 8 anos de experiência profissional;
- Para a função de Adjunto de Diretor de Obra - 2 (dois) colaboradores - engenheiros civis ou engenheiros técnicos civis, com 3 anos de experiência profissional;
- Para a função de Coordenador de Instalações Eléctricas - 1 (um) colaborador - engenheiro electrotécnico ou engenheiro técnico
- Para a função de Coordenador do Sistema de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho - 2 (dois) colaboradores, engenheiro civil ou engenheiro técnico civil, com 3 anos de experiência profissional efetiva na função em obras de engenharia ou outra Licenciatura, com 5 anos de experiência profissional efetiva na função em obras de engenharia civil, e, formação específica em segurança correspondente a
Técnico Superior de Segurança CAP nível V, para ambos os casos;
- Para a função de Coordenador do Sistema de Gestão da Qualidade - 1 (um) colaborador, com Licenciatura e formação específica em
Gestão da Qualidade, com 3 anos de experiência profissional efetiva na função em obras de engenharia;
- Para a função de Coordenador do Sistema de Gestão Ambiental - 1 (um) colaborador, com Licenciatura e formação específica em
Gestão Ambiental, com 2 anos de experiência profissional efetiva na função de gestão ambiental em obras de engenharia civil;
- Para a função de Preparador de Construção Civil - 3 (três) colaboradores, com formação específica na área da Construção Civil e 5 anos de experiência profissional efetiva na função;
- Para a função de Encarregado Geral - 2 (dois) colaboradores, com 10 anos de experiência mínima como Encarregado em Obras de
Edificação. c) Comprovar a certificação do Candidato na norma ISO 9001; d) A Equipa Técnica a afectar à obra terá de ter, no mínimo, a seguinte composição: i. Diretor de Técnico da Empreitada - 1 Engenheiro Civil. ii. Diretor de Obra - 1 Engenheiro Civil ou Engenheiro Técnico Civil. iii. Coordenador de Instalações eléctricas - 1 Engenheiro Electrotécnico ou Engenheiro Técnico Electrotécnico. iv. Preparador de Obra - 1 colaborador com formação específica na área de Construção Civil. v. Encarregado Geral - 1 colaborador Encarregado Geral de Obras de Construção Civil.
12.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira: Requisitos mínimos de capacidade financeira
A avaliação da capacidade financeira terá por base os documentos referidos no Programa de Concurso e será feita a partir dos seguintes requisitos mínimos: a) O candidato deverá cumprir o requisito mínimo previsto no n.º 2 do artigo 165.º do Código dos Contratos Públicos, considerando:
- O valor 2 (dois) para o factor "f" a aplicar na expressão matemática prevista no anexo IV do Código dos Contratos Públicos.
- O preço base de EUR2.700.000 (quatro milhões e setecentos mil euros), para efeitos de determinação do valor do factor "V" da referida expressão matemática. b) O candidato (ou o conjunto de entidades agrupadas) deverá demonstrar um volume de negócios médio nos últimos 3 (três) anos (2010, 2009 e 2008) superior a EUR 12.000.000,00 (vinte milhões de euros).
No caso de agrupamentos de empresas, os requisitos definidos na alínea a) do número anterior deverão ser preenchidos pela empresa ou empresas que representem pelo menos 51% do agrupamento candidato; os restantes elementos do agrupamento deverão garantir a fórmula matemática para f=3.
13 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO
Modelo complexo
Número de candidatos a qualificar: 5
Fatores e eventuais subfatores que densificam o critério de qualificação acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: 1. O
Júri seleciona as 5 (cinco) melhores candidaturas segundo o critério da maior capacidade técnica e financeira, tendo em conta os seguintes factores:
A) Capacidade financeira (50%);
B) Capacidade técnica (50%).
2. Para efeitos da avaliação da capacidade financeira, serão tidos em consideração os seguintes subfactores elementares e respectivos coeficientes de ponderação:
A1) Volume de negócios médio dos últimos 3 anos (20%):
Volume de negócios <= 25.000.000,00EUR - 25 pontos
25.000.000,00EUR < Volume de negócios <= 50.000.000,00EUR - 50 pontos
Volume de negócios > 50.000.000EUR - 100 pontos
A2) Liquidez geral média dos últimos 3 anos (15%):
Liquidez geral <= 125% - 25 pontos
125% < Liquidez geral <= 135% - 50 pontos
Liquidez geral > 135% - 100 pontos
A3) Autonomia financeira média dos últimos 3 anos (15%):
Autonomia financeira <= 17% - 25 pontos
17% < Autonomia financeira <= 19% - 50 pontos
Autonomia financeira > 19% - 100 pontos
3. Para efeitos da avaliação da capacidade técnica, serão tidos em consideração os seguintes subfactores elementares e respectivos coeficientes de ponderação:
B1) Empreitadas de reabilitação de edifícios, com valor igual ou superior a 2,0 milhões de Euros nos últimos 5 (cinco) anos (2010, 2009, 2008, 2007, 2006) (5%):
1 empreitada - 25 pontos
2 empreitadas - 50 pontos
De 3 a 4 empreitadas - 75 pontos
Mais de 5 empreitadas - 100 pontos
B2) Empreitadas de reabilitação de edifícios em contexto de habitação social de valor igual ou superior a 1,35 milhões de euros nos últimos 5 (cinco) anos (2010, 2009, 2008, 2007 e 2006) (20%):
0 empreitadas - 0 pontos
De 1 a 2 empreitadas - 25 pontos
De 3 a 4 empreitadas - 50 pontos
Mais de 4 empreitadas - 100 pontos
B3) A pontuação a atribuir a cada proposta no subfactor Equipa Técnica a afectar à obra, será obtida da seguinte forma (20%):
Proposta Neutra (25 pontos) - O concorrente apresenta no mínimo a seguinte equipa técnica a afectar à obra:
(i) Diretor de Técnico da Empreitada - 1 Engenheiro Civil.
(ii) Diretor de Obra - 1 Engenheiro Civil ou Engenheiro Técnico Civil.
(iii) Coordenador de Instalações eléctricas - 1 engenheiro electrotécnico ou engenheiro técnico electrotécnico.
(iv) Preparador de Obra - 1 colaborador com formação específica na área de Construção Civil.
(v) Encarregado Geral - 1 colaboradores Encarregado Geral de Obras de Construção Civil.
Proposta Boa (50 pontos) - O concorrente apresenta no mínimo a seguinte equipa técnica a afectar à obra:
(i) Diretor de Técnico da Empreitada - 1 Engenheiro Civil Sénior, com experiência mínima profissional de 15 anos e experiência comprovada na função de Gestão de contratos de Empreitadas de Construção Civil, em pelo menos uma Empreitada semelhante à colocada a concurso nos últimos 5 anos.
(ii) Diretor de Obra - 1 Engenheiro Civil com experiência mínima de 5 anos, ou um Engenheiro Técnico Civil com experiência mínima de 8 anos, ambos com experiência comprovada na função de Diretor de Obra, em pelo menos uma Empreitada semelhante à colocada a concurso nos últimos 5 anos.
(iii) Coordenador de Instalações eléctricas - 1 engenheiro electrotécnico ou engenheiro técnico electrotécnico, com experiência mínima de 10 anos e experiência comprovada na função de técnico responsável pela execução e acompanhamento de instalações eléctricas, em pelo menos uma Empreitada semelhante à colocada a concurso nos últimos 5 anos.
(iv) Preparador de Obra - 1 colaborador com formação específica na área de Construção Civil, e experiência profissional na preparação, em pelo menos uma Empreitada semelhante à colocada a concurso nos últimos 5 anos.
(v) Encarregado Geral - 1 colaborador com 10 anos de experiência mínima como Encarregado Geral de Obras de Construção Civil, em pelo menos uma Empreitada semelhante à colocada a concurso nos últimos 5 anos.
Proposta Muito Boa (100 pontos) - O concorrente apresenta no mínimo a seguinte equipa técnica a afectar à obra:
(i) Diretor de Técnico da Empreitada - 1 Engenheiro Civil Sénior, com experiência mínima profissional de 15 anos e experiência comprovada na função de Gestão de contratos de Empreitadas de Construção Civil, em pelo menos duas Empreitadas semelhantes à colocada a concurso nos últimos 5 anos.
(ii) Diretor de Obra - 1 Engenheiro Civil com experiência mínima de 5 anos, ou um Engenheiro Técnico Civil com experiência mínima de 8 anos, ambos com experiência comprovada na função de Diretor de Obra, em pelo menos duas Empreitadas semelhantes à colocada a concurso nos últimos 5 anos.
(iii) Coordenador de Instalações eléctricas - 1 engenheiro electrotécnico ou engenheiro técnico electrotécnico, com experiência mínima de 10 anos e experiência comprovada na função de técnico responsável pela execução e acompanhamento de instalações eléctricas, em pelo menos duas Empreitadas semelhantes à colocada a concurso nos últimos 5 anos.
(iv) Preparador de Obra - 1 colaborador com formação específica na área de Construção Civil, e experiência profissional na preparação, em pelo menos duas Empreitadas semelhantes à colocada a concurso nos últimos 5 anos.
(v) Encarregado Geral - 1 colaborador com 10 anos de experiência mínima como Encarregado Geral de Obras de Construção Civil, em pelo menos duas Empreitadas semelhantes à colocada a concurso nos últimos 5 anos.
Considera-se empreitada semelhante à colocada a concurso, uma empreitada de reabilitação de edifícios de habitação social, com o valor global igual ou superior a EUR 1,35 milhões de euros.
B4) A pontuação a atribuir a cada proposta no subfactor Certificação, será obtida da seguinte forma (5%):
O concorrente tem Certificação na norma ISO 14001
Sim - 50 pontos
Não - 0 pontos
O concorrente tem Certificação na norma OHSAS 18001
Sim - 50 pontos
Não - 0 pontos
4. Cada candidatura obtém, relativamente a cada subfactor elementar, uma pontuação parcial (P), a qual será multiplicada pelo coeficiente de ponderação do subfactor elementar em causa.
5. A pontuação total (PT) de cada candidatura é dada pela fórmula:
PT = (P A.1*0,20 + P A.2*0,15 + P A.3*0,15) + (P B.1*0,05 + P B.2*0,20+ P B.3*0,20+P B.4*0,05)
6. Em caso de empate, prevalecerá a ordem cronológica de apresentação de candidaturas.
14 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Até às 23 : 59 do 45 º dia a contar da data de envio do convite
15 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS
180 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas
16 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
Mais baixo preço
18 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: Conselho de Administração da MatosinhosHabit-MH, Entidade Empresarial Municipal de Matosinhos
Endereço: Rua Alfredo Cunha 99, 1º
Código postal: 4450 023
Localidade: Matosinhos
Endereço Eletrónico: geral@matosinhoshabit.eu
19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2011/06/06
20 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não
21 - OUTRAS INFORMAÇÕES
O procedimento foi iniciado em 13 de Outubro de 2010 e o respetivo anúncio foi enviado para publicação, no Diário da República em 07 de junho de 2011 (2ª Série, anúncio de procedimento n.º 2790/2011).
Em 15 de Março de 2012, deliberou o Concelho de Administração da Matosinhoshabit-MH, Entidade Empresarial Municipal pela intenção de adjudicação da empreitada de reabilitação do Conjunto Habitacional da Cruz de Pau à empresa Ferreira Construções, S.A. pelo montante de EUR2.589.593,24 (dois milhões, quinhentos e oitenta e nove mil quinhentos e noventa e três euros e vinte e quatro cêntimos), tendo procedido à audiência prévia em conformidade.
O referido contrato surge ao abrigo do acordo de colaboração celebrado entre o Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana e o
Município de Matosinhos no âmbito do programa PROHABITA (Decreto-lei 135/2004 de 3 de junho na redação conferida pela alteração constante do Decreto-lei 54/2007 de 12 de Março) e nos termos do qual o município beneficiaria de financiamento sob a forma de comparticipação a fundo perdido e empréstimo bonificado cabendo ao município uma ínfima parte dos investimento a realizar.
Sucede que, através de ofício dirigido ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, o IHRU comunicou a 13 de Agosto de 2012 a impossibilidade em conceder quer a comparticipação quer o empréstimo bonificado previstos no referido acordo, consubstanciado nos confrangimentos financeiros sentidos por aquele Instituto, atento à conjuntura económica atual do País.
Fica pois prejudicado a adjudicação da empreitada em causa que só seria viável financeiramente em resultado da parceria com IHRU e da concretização do acordo celebrado, inexistindo os pressupostos que presidiram à decisão de contratar.
Esta circunstância superveniente, configura nos termos da alínea d) do n.º 1 do Artigo 79.º do CCP, uma causa de não adjudicação, além de que, em conformidade com o disposto no n.º 2 do Artigo 80.º impõe-se a revogação da decisão de contratar, o que impede por conseguinte a adjudicação
Assim e em face do descrito, o Conselho de Administração da Matosinhoshabit-MH, Entidade Empresarial Municipal deliberou em
Reunião Extraordinária de 07 de Setembro de 2012 pela não adjudicação e consequente revogação da decisão de contratar do concurso em apreço.
Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29.01
Relativamente a este procedimento foi efetuada alguma publicação no âmbito do nº1 do art.º2 do DL 34/2009 de 6 de fevereiro?Não
22 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO
Nome: Guilherme Manuel Lopes Pinto
Cargo: Presidente do Conselho de Administração
406391876