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Deliberação (extrato) 1262/2012, de 18 de Setembro

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria de assistente técnico da trabalhadora Teresa Paula Cardoso Vaz

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1262/2012

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, IP., e por Despacho do Diretor-Geral da Administração Escolar, de 19 de abril de 2012 e 09 de agosto de 2012, respetivamente, foi autorizada, ao abrigo do disposto no artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria de assistente técnica, da carreira geral de assistente técnico, em lugar do mapa de pessoal do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., da trabalhadora Teresa Paula Cardoso Vaz, ficando posicionada na 1.ª posição remuneratória da categoria e no nível 5 da tabela remuneratória única, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 10 de agosto de 2012.

24 de agosto de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Carlos Alberto do Maio Correia.

206381418

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1353212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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