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Aviso 12437/2012, de 18 de Setembro

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Sumário

Listas definitivas dos candidatos admitidos e excluídos correspondentes ao procedimento concursal comum aberto pelo aviso n.º 9443/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 11 de julho de 2012 - convocatória para a prova de conhecimentos

Texto do documento

Aviso 12437/2012

Listas definitivas dos candidatos admitidos e excluídos ao procedimento concursal comum destinado ao recrutamento para preenchimento de 12 postos de trabalho previstos, e não ocupados, no mapa de pessoal da Força Aérea, correspondentes à carreira e categoria de assistente técnico, aberto pelo Aviso 9443/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 11 de julho/Convocatória Prova de Conhecimentos.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 31.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (adiante designada Portaria), o Presidente do Júri do concurso em epígrafe informa os interessados de que as listas definitivas dos candidatos admitidos e excluídos encontram-se disponíveis para consulta no endereço eletrónico da Força Aérea em http://www.emfa.pt, assim como no átrio da Direção de Pessoal, sita na Avenida Leite de Vasconcelos, n.º 4, Alfragide, 2614-506 Amadora.

2 - Nos termos acima referidos são, desta forma, notificados os candidatos excluídos.

3 - De acordo com o artigo 39.º da Portaria, da exclusão do procedimento concursal pode ser interposto recurso hierárquico, o qual deverá ser dirigido ao General Chefe do Estado-Maior da Força Aérea e remetido por correio registado com aviso de receção, com a referência «Procedimento concursal comum - carreira de Assistente Técnico/Administrativo - Recurso Hierárquico», para a Direção de Pessoal - Repartição de Pessoal Civil, Avenida Leite de Vasconcelos, n.º 4, Alfragide, 2614-506 Amadora.

4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º da Portaria, o Presidente do Júri convoca o universo dos candidatos admitidos, aos quais será aplicado o método de seleção Prova de Conhecimentos, para a realização do mesmo, que terá lugar no Estado-Maior da Força Aérea, sito na Avenida Leite de Vasconcelos, n.º 4, Alfragide, 2614-506 Amadora, em 25 de setembro de 2012, pelas 14H30, nas salas SR25 e SR50.

5 - Para efeitos de identificação pessoal, deverão os candidatos se fazer acompanhar do bilhete de identidade/cartão de cidadão ou de outro documento de identificação válido com fotografia, sob pena de não serem admitidos à realização do referido método de seleção.

6 - A chamada nominal dos candidatos ocorrerá trinta minutos antes da hora marcada para o início do referido método de seleção, não sendo admitida a entrada após o início do mesmo.

7 - Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 32.º da Portaria, o Júri dará início aos procedimentos relativos à aplicação do método de seleção Avaliação Curricular, ao universo de candidatos a quem se aplica este método.

8 - Outras informações consideradas relevantes para os candidatos, serão disponibilizadas no endereço eletrónico da Força Aérea, referido no ponto 1 do presente aviso.

12 de setembro de 2012. - O Chefe da Repartição de Pessoal Civil, interino, Major António Carlos Florindo Carneiro.

206382852

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1353209.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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