Declaração de Retificação n.º 37-A/2015
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 4/2013, de 21 de março, declara-se que a Portaria 195-A/2015, de 30 de junho, publicada no Diário da República n.º 125, Suplemento, 1.ª série, de 30 de junho de 2015, saiu com as seguintes inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
1 - No artigo 11.º n.º 3, onde se lê:
«O prazo de decisão final suspende-se durante o período referido nos n.os 6 e 7 do artigo 7.º»
deve ler-se:
«O prazo de decisão final suspende-se durante o período referido nos n.os 6 e 8 do artigo 7.º»
2 - No artigo 12.º n.º 1, onde se lê:
«A decisão sobre o pedido no âmbito deste procedimento é feita por via eletrónica.»
deve ler-se:
«A notificação da decisão sobre o pedido no âmbito deste procedimento é feita por via eletrónica.»
Secretaria-Geral, 28 de agosto de 2015. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.