Decreto do Presidente da República n.º 25/2001
de 3 de Abril
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Protocolo Adicional ao Acordo entre a República Portuguesa, a Comunidade Europeia da Energia Atómica e a Agência Internacional da Energia Atómica, em aplicação do artigo III, n.os 1 e 4, do Tratado de não Proliferação das Armas Nucleares, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 26/2001, em 15 de Dezembro de 2000.
Assinado em 19 de Março de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 21 de Março de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.