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Decreto do Presidente da República 25/2001, de 3 de Abril

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Sumário

Ratifica o Protocolo Adicional ao Acordo entre a República Portuguesa, a Comunidade Europeia da Energia Atómica e a Agência Internacional da Energia Atómica, em aplicação do artigo III, n.os 1 e 4, do Tratado de não Proliferação das Armas Nucleares, aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República nº 26/2001, em 15 de Dezembro de 2000.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 25/2001
de 3 de Abril
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Protocolo Adicional ao Acordo entre a República Portuguesa, a Comunidade Europeia da Energia Atómica e a Agência Internacional da Energia Atómica, em aplicação do artigo III, n.os 1 e 4, do Tratado de não Proliferação das Armas Nucleares, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 26/2001, em 15 de Dezembro de 2000.

Assinado em 19 de Março de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 21 de Março de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/135260.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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