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Aviso 9816/2015, de 28 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum por tempo indeterminado - Assistente Operacional (jardineiros) - Resultados de métodos de seleção e projeto de lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 9816/2015

Nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação atual e cumprindo com o disposto no artigo 30.º, n.º 3, alínea d), da referida Portaria, informa-se os candidatos do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, carreira/categoria de Assistente Operacional (jardineiros), aberto pelo aviso 555/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2015, que se encontram afixadas no site da Câmara Municipal de Montijo, e nas instalações do Edifício dos Paços do Concelho, sito na Rua Manuel Neves Nunes de Almeida, 2870-352 Montijo, os resultados dos métodos de seleção, bem como do projeto de lista unitária de ordenação final.

Mais se informa que, de acordo com os artigos 100.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo e com os artigos 30.º e 31.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação atual, dispõe de dez dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso, caso queira pronunciar-se, mediante preenchimento de formulário próprio disponível na receção dos Paços do Concelho ou no sítio www.mun-montijo.pt.

7 de agosto de 2015. - O Vice-Presidente da Câmara, José Francisco Santos.

308859306

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1351253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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