Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 799/2015, de 28 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Projeto de criação de Regulamento e Comissão de Geminação e Relações Internacionais do Município de Celorico de Basto

Texto do documento

Edital 799/2015

Projeto de criação de Regulamento e Comissão de Geminação e Relações Internacionais do Município de Celorico de Basto

Dr. Joaquim Monteiro da Mota e Silva, Presidente da Câmara Municipal de Celorico de Basto:

Torna Público que, em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada em 15 de junho de 2015, foi deliberado, aprovar o Projeto de Criação de Regulamento e Comissão de Geminação e Relações Internacionais do Município de Celorico de Basto, e proceder à apreciação pública daquele documento, nos termos do artigo 101.º do novo Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente Edital no Diário da República.

Mais se faz saber que, exemplares do Projeto de Criação de Regulamento e Comissão de Geminação e Relações Internacionais, podem ser consultados na Secção de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Celorico de Basto, durante o horário normal de funcionamento.

29 de junho de 2015. - O Presidente, Dr. Joaquim Monteiro da Mota e Silva.

Proposta de criação e Regulamento da Comissão de Geminação e Relações Internacionais (CGRI)

Preâmbulo

As Relações Internacionais, quer do ponto de vista cultural, social e económico, analisadas tanto numa perspetiva individual, do cidadão que abraça um novo território para a sua vivência pessoal e profissional, como analisadas numa perspetiva coletiva, associativa e institucional, são fatores preponderantes e a desenvolver no seio de uma maior multilateralidade de relações, e de instituições e organizações onde Portugal tem um papel preponderante na sua linha de política das relações exteriores.

Considera-se assim que tanto Portugal, como seus cidadãos, e municípios, devem desenvolver ações com vista a uma melhor integração europeia, explícita nas políticas europeias de uma "Europa para os Cidadãos", bem como devem desenvolver outras ações integradas nas políticas transatlânticas onde os nossos cidadãos e empresas também buscam uma perspetiva diferente a nível de desenvolvimento e de geografias de destino.

Assim, com vista ao melhor desenvolvimento de projetos e das relações externas do Município de Celorico de Basto, propõe-se a criação da Comissão de Geminação e Relações Internacionais do Município de Celorico de Basto, enquadrado legalmente pelo "Regulamento da Comissão de Geminação e Relações Internacionais".

CAPÍTULO I

Enquadramento

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com o estabelecido na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k), o), u), e aaa) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Âmbito e objeto

1 - O presente regulamento define as condições em que o Município desenvolve as ações de carácter internacional, quer de forma individual, quer de forma coletiva, junto das associações, cidadãos, sociedade civil, instituições e agentes económicos; tanto a nível local e nacional como a nível internacional.

Artigo 3.º

Princípios gerais

1 - Constitui objetivo geral da Câmara Municipal de Celorico de Basto, e da CGRI, promover o desenvolvimento das relações internacionais do Município através da concretização das ações decorrentes dos compromissos assumidos neste âmbito, na área do Município e no estrangeiro, designadamente no quadro de acordos de cooperação e protocolos de geminação, em colaboração com outras entidades intervenientes neste processo.

2 - Constituem objetivos específicos da CMCB, e da CGRI, com os apoios a conceder no âmbito do presente regulamento:

a) Desenvolver as suas relações internacionais e a cooperação e colaboração europeias e internacionais;

b) Incrementar a afirmação do Município de Celorico de Basto no plano europeu e internacional;

c) Promover a cooperação técnica e material junto dos Municípios e Comunidades geminadas, com quem partilha acordos de cooperação;

d) Apoiar as iniciativas e atividades internacionais, dando especial atenção aos grupos sociais mais carenciados, à cultura e ao intercâmbio cultural internacional;

e) Apoiar e incrementar o intercâmbio comercial e económico.

f) Promover a adesão e participar ativamente junto de vários organismos de reconhecido interesse para o Município, quer como membro, quer como observador.

g) Organizar e Programar a receção e visitas dos grupos dos Municípios, Organizações e Comunidades Protocoladas, no nosso país e Município, bem como as recíprocas nos países e Municípios de destino;

h) Incentivar e promover a proximidade entre os celoricenses residentes e os celoricenses na diáspora;

Artigo 4.º

Constituição e Duração de Mandato

A Comissão de Geminação e Relações Internacionais é constituída por Presidente, Secretário e Vogal, e a duração do mandato é coincidente com a do mandato autárquico.

Artigo 5.º

Autonomia e Financiamento

A CGRI estará na dependência orçamental do Município de Celorico de Basto, bem como a referida Comissão, deverá todos os anos, até 31 de outubro, propor ao executivo o plano de atividades referente ao ano seguinte. A CGRI até 31 de março, deverá apresentar ao Município o seu relatório de atividades referente ao ano transato.

Artigo 6.º

Disposições Transitórias

O referido regulamento entra em vigor a partir da data de aprovação do regulamento, com a consequente nomeação da Comissão de Geminação e Relações Internacionais, constituída pelo seu presidente, secretário e vogal.

308874486

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1351250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda