Fernanda Maria Pereira Asseiceira, presidente da Câmara Municipal de Alcanena, torna público o seguinte:
Para os efeitos estabelecidos na alínea f) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua atual redação, publica-se, em anexo ao presente aviso, a Suspensão Parcial do Plano Diretor Municipal de Alcanena, respetivas Medidas Preventivas e planta de delimitação, para o local do Centro de Transferência e Ecocentro, em Casal de Penhores, freguesia de Bugalhos, concelho de Alcanena.
A Suspensão Parcial mencionada foi aprovada por unanimidade, em sessão ordinária da Assembleia Municipal de Alcanena, realizada em dezanove de junho de dois mil e quinze, mediante proposta da Câmara Municipal de Alcanena, aprovada em reunião de um de junho de dois mil e quinze, em conformidade com o estabelecido na alínea b) do n.º 2 do artigo 100.º do diploma acima citado.
Para efeitos do disposto do n.º 3 do artigo 100.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua atual redação, anexa-se a deliberação da Assembleia Municipal de Alcanena.
10 de julho de 2015. - A Presidente da Câmara Municipal de Alcanena, Fernanda Maria Pereira Asseiceira.
Deliberação
Sílvia Carla Carvalho Ferreira, Primeira Secretária da Assembleia Municipal de Alcanena:
Certifica que na sessão ordinária da Assembleia Municipal de Alcanena, realizada em 19 de junho de 2015, foi deliberado por unanimidade aprovar a proposta de Suspensão Parcial do Plano Diretor Municipal de Alcanena, localizada em Casal dos Penhores, freguesia de Bugalhos, concelho de Alcanena, com 4.198,88 m2 de área de implantação, para assegurar a viabilização do licenciamento das instalações de gestão de resíduos (Centro de Transferência e Ecocentro), da responsabilidade da Associação de Gestão e Tratamento de Lixo do Médio Tejo (Resitejo) e as respetivas Medidas Preventivas, mediante proposta apresentada pela Câmara Municipal de Alcanena, aprovada na sua reunião de 01 de junho de 2015, que foi acompanhada do parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo - CCDR-LVT, com os seguintes fundamentos:
Esta suspensão tem enquadramento legal no disposto no n.º 4 do artigo 93.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com as suas ulteriores alterações, nomeadamente quanto à possibilidade e oportunidade do procedimento através da alínea b) do n.º 2 do artigo 100.º do diploma supramencionado, na lógica da dinâmica dos instrumentos de planeamento, face à verificação de circunstâncias excecionais no ordenamento do território e ambiente pondo em causa a prossecução de interesses públicos relevantes, nomeadamente situações de fragilidade ambiental, sendo seu objetivo nuclear, a suspensão da aplicação, na área em causa, das disposições constantes no artigo 39.º do regulamento do Plano Diretor Municipal de Alcanena, ratificado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 98/94, de 6 de outubro, na sua atual redação.
O disposto no regulamento acima mencionado será apenas suspenso e consequentemente sujeito a medidas preventivas no que reporta ao território acima identificado.
A suspensão terá como objetivo geral a modificação do regime de uso do solo aplicável aos Espaços Florestais, pelo que se traduz apenas em alteração regulamentar, circunscrevendo a sua aplicação e a sujeição a Medidas Preventivas, à situação da infraestrutura territorial referida, relativa a sistemas de gestão de resíduos, existente à data da aprovação do presente procedimento.
A suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Alcanena, na área em causa, ocorre pelo prazo de dois anos, prorrogável por um ano ou até à entrada em vigor da revisão do plano municipal.
Estas alterações não põem em causa os princípios e as opções estratégicas do Plano Diretor Municipal de Alcanena, a equacionar no procedimento de revisão, atualmente em tramitação, sendo que o presente procedimento de suspensão parcial remete para o processo da revisão que enquadra e assegura as instalações existentes na estratégia municipal.
Assim, e nestes termos:
Em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua atual redação, nos terrenos onde se localiza o Centro de Transferência e Ecocentro da Associação de Gestão e Tratamento de Lixo do Médio Tejo (Resitejo), integrados na área delimitada para a intervenção do procedimento de suspensão do Plano Diretor Municipal de Alcanena, com área de 4.198,88 m2, localizados no concelho de Alcanena, na freguesia de Bugalhos, em Casal dos Penhores, são decretadas Medidas Preventivas destinadas a evitar a alteração das circunstâncias e das condições de facto existentes que possam limitar a liberdade de planeamento ou comprometer ou tornar mais oneroso o procedimento de Revisão do Plano Municipal de Alcanena.
10 de julho de 2015. - Sílvia Carla Carvalho Ferreira, Primeira Secretária da Assembleia Municipal de Alcanena.
Proposta de medidas preventivas na sequência da suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Alcanena
Nos termos da alínea b) do n.º 2 e n.º 8 do artigo 100.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, com a deliberação da suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Alcanena, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/94, de 6 de outubro, na sua redação atual, devem ser adotadas medidas preventivas.
O procedimento de suspensão parcial do PDM visa a viabilização do licenciamento das instalações de gestão de resíduos (Centro de Transferência e Ecocentro), da responsabilidade da Associação de Gestão e Tratamento de Lixo do Médio Tejo, sitas na freguesia de Bugalhos, concelho de Alcanena, com fundamento nas alterações significativas das perspetivas de desenvolvimento económico e social, por força da incompatibilidade com as disposições de ordenamento do território.
A suspensão incide sobre a planta de ordenamento na área indicada na planta anexa, bem como sobre o artigo 39.º do RPDM, na sua aplicação à área suspensa.
Deliberação: disposições regulamentares das medidas preventivas
Em conformidade com o disposto no decreto-lei 380/99, de 22 de setembro, na sua atual redação, nos terrenos integrados na área delimitada para a intervenção do procedimento de suspensão do Plano Diretor Municipal de Alcanena, são decretadas medidas preventivas destinadas a evitar a alteração das circunstâncias e das condições de facto existentes que possam limitar a liberdade de planeamento ou comprometer ou tornar mais oneroso o procedimento de Revisão do Plano.
ANEXO
Artigo 1.º
Âmbito territorial e objetivos
1 - Na sequência da suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Alcanena, adiante abreviadamente designado por PDMA, na área identificada na planta anexa, localizada em Casal dos Penhores, freguesia de Bugalhos, concelho de Alcanena, com 4.198,88 m2 de área de implantação, são estabelecidas medidas preventivas para assegurar a viabilização das infraestruturas e instalações de gestão de resíduos da responsabilidade da Associação de Gestão e Tratamento de Lixo do Médio Tejo.
2 - As medidas preventivas destinam-se a evitar a alteração das circunstâncias e condições existentes, com vista a garantir as condições necessárias à manutenção e desenvolvimento das infraestruturas de gestão de resíduos sólidos, bem como a acautelar as condições para um correto ordenamento do território e uma efetiva proteção do ambiente.
Artigo 2.º
Âmbito material
Na área objeto da suspensão parcial do PDMA e das presentes medidas preventivas ficam proibidas todas as operações urbanísticas e demais ações que não tenham por objeto ou não se destinem aos objetivos constantes do artigo anterior, bem como as obras e outras operações urbanísticas ou ações associadas.
Artigo 3.º
Âmbito temporal
O prazo de vigência da suspensão parcial do PDMA e das medidas preventivas é de dois anos a contar da sua publicação no Diário da República, prorrogável por mais um, caducando com a entrada em vigor da revisão do PDMA.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A suspensão parcial do PDMA e as presentes medidas preventivas entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
31283 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_com_a_delimitação_da_área_a_sujeitar_a_MP_31283_1.jpg
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