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Aviso 9803/2015, de 28 de Agosto

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Sumário

Criação do curso de mestrado (2.º ciclo) em Engenharia Alimentar

Texto do documento

Aviso 9803/2015

Preâmbulo

Conforme o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, sucessivamente alterado, que regula o regime jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, a entrada em funcionamento de novas licenciaturas, mestrados e doutoramentos carece de acreditação prévia e está sujeita a publicação nos termos do Despacho 22/DIR/2010, de 1 de junho.

Assim:

a) No seguimento da proposta da Escola de Ciências da Vida e do Ambiente da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, atento o parecer favorável e a aprovação do respetivo plano de estudos pelos Conselhos Científico e Pedagógico, foi aprovada a criação do mestrado (2.º Ciclo) em Engenharia Alimentar;

b) Na sequência do registo R/A-Cr 78/2015, efetuado conforme o disposto no n.º 3 do Despacho 22/DIR/2010 de 1 de junho, após a decisão de acreditação pela Agência de Acreditação e Avaliação do Ensino Superior;

c) Após aprovação do regulamento, pelos órgãos competentes para o efeito, da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;

Procede-se em anexo, nos termos estabelecidos pelo Despacho 10543/2005, de 11 de maio, à publicação do regulamento, estrutura curricular e plano de estudos referentes à criação do curso de mestrado (2.º ciclo) em Engenharia Alimentar.

21/08/2015. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.

Regulamento do curso de Mestrado (2.º ciclo) em Engenharia Alimentar

Artigo 1.º

Âmbito

A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, confere o grau de mestre em Engenharia Alimentar.

Artigo 2.º

Enquadramento jurídico

O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto -Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e pelas normas internas que disciplinam o regime de estudos conducente ao grau de mestre na UTAD.

Artigo 3.º

Objetivos

Oferecer uma formação sólida e avançada com recurso à atividade de investigação em domínios da Qualidade e Segurança Alimentar, Química Alimentar, Tecnologia Alimentar, Biotecnologia e Microbiologia, aprofundando os conhecimentos adquiridos em cursos de formação inicial com os seguintes objetivos principais:

a) Desenvolver e consolidar competências profissionais no plano técnico e científico que permitam uma intervenção de excelência no âmbito da Engenharia Alimentar, visando a sua empregabilidade.

b) Adquirir capacidade para avaliar, inovar, planear e concretizar novos processos que permitam a resolução de questões ou problemas de natureza específica no domínio da Engenharia Alimentar.

c) Desenvolver a capacidade para o estudo autónomo e análise crítica de novas matérias.

d) Reforçar as competências para a investigação que habilitem a uma atualização constante ao longo da vida.

e) Promover a aquisição de competências de investigação para o acesso ao 3.º ciclo de estudos, em instituições nacionais/estrangeiras

Artigo 4.º

Organização

1 - O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS) nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, e legislação subsequente, e normas internas aplicáveis.

2 - A aquisição do grau de mestre pressupõe a obtenção, num período de quatro semestres letivos, de 120 ECTS, nos termos estabelecidos pela estrutura curricular e plano de estudos, incluindo a aprovação no ato público de defesa de dissertação.

3 - A realização, com sucesso, das unidades curriculares que integram a parte curricular do curso e que a seguir se descriminam, no total de 60 ECTS, confere um curso de especialização:

a) Engenharia Alimentar área de especialização Qualidade Alimentar

b) Engenharia Alimentar área de especialização Biotecnologia Alimentar

c) Engenharia Alimentar área de especialização Segurança Alimentar

Artigo 5.º

Condições de funcionamento

1 - O numerus clausus máximo será estabelecido em cada edição do curso, por despacho do reitor, após pronúncia dos órgãos competentes.

2 - A existência de recursos humanos e materiais adequados às exigências científicas e pedagógicas e à qualidade do ensino são condições necessárias para o funcionamento do curso.

Artigo 6.º

Condições de acesso

As condições gerais de acesso são fixadas pelo disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e demais legislação aplicável.

Artigo 7.º

Matrícula e inscrição

1 - Os candidatos serão admitidos à matrícula e inscrição no curso de acordo com os critérios de seriação estabelecidos, sob proposta dos órgãos competentes e após homologação pelo reitor.

2 - Os candidatos admitidos deverão realizar a matrícula e inscrição nos Serviços Académicos nos termos definidos, para o efeito, por despacho do reitor.

Artigo 8.º

Regime de frequência e de avaliação

O regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação das unidades curriculares que integram o ciclo de estudos são os previstos nas normas internas em vigor aprovadas pelos órgãos competentes.

Artigo 9.º

Creditação

1 - Com base no ECTS e no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas, são creditadas:

a) Formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores em estabelecimentos de ensino nacionais ou estrangeiros quer, a obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha, quer a obtida anteriormente;

b) Formação realizada no âmbito dos cursos de especialização tecnológica até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos;

c) UC's realizadas com aproveitamento, ao abrigo do regime de inscrição em unidades curriculares isoladas, até ao limite de 50 % do total de créditos do ciclo de estudos.

Podem, ainda, ser atribuídos créditos:

d) A formação realizada no âmbito de cursos não conferentes de grau académico em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros, até ao limite de 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos;

e) Outra formação não abrangida pelas alíneas anteriores, até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos;

f) A experiência profissional devidamente comprovada, até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos.

2 - O conjunto dos créditos atribuídos ao abrigo das alíneas b), d), e) e f) do número anterior não pode exceder dois terços do total dos créditos do ciclo de estudos.

3 - A atribuição de créditos ao abrigo da alínea f) do n.º 1 pode ser total ou parcialmente condicionada à realização de procedimentos de avaliação de conhecimentos específicos.

4 - Os procedimentos a adotar para a creditação são os constantes das normas internas da UTAD sobre creditação de competências, formação e experiência profissional.

Artigo 10.º

Regime de precedências

Não são admissíveis precedências.

Artigo 11.º

Orientação e Dissertação

As normas que regem a orientação e a elaboração e defesa da dissertação são as que decorrem das normas internas aplicáveis aprovadas pelos órgãos competentes.

Artigo 12.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos são apresentados em anexo.

Artigo 13.º

Propinas

As propinas são fixadas anualmente de acordo com a legislação e regulamentação em vigor.

Artigo 14.º

Classificação final do curso

1 - A classificação final do curso é expressa no intervalo entre 10 e 20 da escala numérica inteira de 0 a 20 valores.

2 - A classificação final de um curso corresponde à média ponderada (arredondada às unidades) das classificações obtidas nas várias unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso, de acordo com o seu peso relativo em ECTS.

Artigo 15.º

Casos omissos

As situações não contempladas neste regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do reitor.

Artigo 16.º

Revisão do regulamento

Por iniciativa da direção de curso, sempre que se revelar necessário, o presente regulamento poderá ser revisto.

Artigo 17.º

Norma revogatória e entrada em vigor

O presente regulamento revoga o anterior e entra em vigor com a aplicação da nova estrutura curricular e plano de estudos do curso, no ano letivo 2015-2016.

ANEXO

Formulário de caracterização e apresentação da estrutura curricular e plano de estudos do mestrado (2.º ciclo) em Engenharia Alimentar

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

2 - Unidade orgânica: Escola de Ciências da Vida e do Ambiente

3 - Denominação do curso: Engenharia Alimentar

4 - Grau ou diploma conferido: Mestre

5 - Área científica predominante do curso: Indústrias Alimentares

6 - N.º de créditos necessário à obtenção do grau ou diploma: 120

7 - Duração normal do curso: 4 semestres

8 - Áreas de especialização:

a) Biotecnologia Alimentar;

b) Segurança Alimentar;

c) Qualidade Alimentar.

9 - Áreas científicas e créditos para obtenção do grau

9.1 - Área de especialização: Biotecnologia Alimentar

(ver documento original)

9.2 - Área de especialização: Segurança Alimentar

(ver documento original)

9.3 - Área de especialização: Qualidade Alimentar

(ver documento original)

10 - Plano de estudos

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 2

(área de especialização: Biotecnologia Alimentar)

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 3

(área de especialização: Segurança Alimentar)

(ver documento original)

1.ºano/2.º semestre

QUADRO N.º 4

(área de especialização: Qualidade Alimentar)

(ver documento original)

2.ºano/1.º semestre

QUADRO N.º 5

(área de especialização: Biotecnologia Alimentar)

(ver documento original)

2.ºano/2.º semestre

QUADRO N.º 6

(área de especialização: Biotecnologia Alimentar)

(ver documento original)

2.ºano/1.º semestre

QUADRO N.º 7

(área de especialização: Segurança Alimentar)

(ver documento original)

2.ºano/2.º semestre

QUADRO N.º 8

(área de especialização: Segurança Alimentar)

(ver documento original)

2.ºano/1.º semestre

QUADRO N.º 9

(área de especialização: Qualidade Alimentar)

(ver documento original)

2.ºano/2.º semestre

QUADRO N.º 10

(área de especialização: Qualidade Alimentar)

(ver documento original)

208892621

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1351234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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