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Edital 798/2015, de 28 de Agosto

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Sumário

Edital de abertura de concurso documental para um Professor Associado para a área disciplinar de Ciências da Educação da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto

Texto do documento

Edital 798/2015

Doutora Maria de Fátima Aires Pereira Marinho Saraiva, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, Vice-Reitora da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 19 de agosto de 2015, no uso de competência delegada por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149 de 5 de agosto de 2015, pelo prazo de cinquenta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para um Professor Associado para a área disciplinar de Ciências da Educação da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação desta Universidade.

As disposições legais aplicáveis são as seguintes:

1 - Artigos 37.º a 51.º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio; Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto - Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto de 2010.

2 - Ao concurso podem candidatar-se:

Os titulares do grau de doutor há mais de cinco anos.

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei 341/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 197, de 12 de outubro, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.

3 - O processo de candidatura ao concurso é instruído com:

3.1 - Carta de candidatura (em suporte de papel) em que os candidatos deverão indicar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu;

d) Data e localidade de nascimento;

e) Estado civil;

f) Profissão;

g) Residência ou endereço de contacto;

h) Telefone ou telemóvel de contacto

i) Endereço eletrónico de contacto.

3.2 - Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no n.º 2 deste edital, designadamente, a certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor na Universidade do Porto;

3.3 - Exemplares, em suporte digital e em duplicado (2CDs ou 2DVDs), dos seguintes documentos:

a) Currículo contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração os critérios de seleção e seriação constantes do n.º 6 do presente edital;

b) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, podendo os candidatos destacar até dez dos que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida.

4 - As instruções para a apresentação da informação, em suporte digital, encontram-se disponíveis na área de Concursos de Pessoal do SIGARRA U.PORTO, no endereço http://sigarra.up.pt/up/web_base.gera_pagina?p_pagina=1004282.

5 - A Reitoria, através da Unidade de Recrutamento do Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, comunicará aos candidatos o despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições estabelecidas no n.º 2 deste edital.

6 - Critérios e métodos de seleção e avaliação:

A seriação dos candidatos realizar-se-á através de avaliação curricular, tendo em conta o perfil das funções de professor associado e potencialidades manifestadas para o exercício dessas funções, nomeadamente nas vertentes da produção científica e pedagógica, com particular ênfase no domínio das pós-graduações e na internacionalização.

6.1 - Critérios de aprovação em mérito absoluto

Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes, em votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções (um voto deverá ser favorável sempre que o membro do júri tenha atribuído uma pontuação igual ou superior a 50.

6.2 - Modo de funcionamento do júri

Cada membro do júri faz o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato em relação a cada critério, avaliando qualitativamente cada vertente e construindo a sua lista ordenada com a qual participa nas votações que, segundo o ECDU, conduzem à ordenação.

6.3 - Mérito científico (45 %) - diz respeito à atividade científica, que se quer internacionalizada, nas suas vertentes de conceção, produção e divulgação, bem como o exercício de funções de especialista, valorizando a utilidade social desta atividade.

6.3.1 - Investigação científica (10 %) - avalia-se a qualidade do trabalho de investigação e a participação em equipas científicas e projetos, atribuindo-se maior importância aos que tenham sido objeto de financiamento público. Na avaliação deste parâmetro, deve ser tido em consideração a quantidade e o reconhecimento da qualidade de cada projeto pela agência de financiamento, bem como o tipo de envolvimento da pessoa investigadora.

6.3.2 - Publicação científica (20 %) - avalia-se a qualidade dos produtos desta atividade através da publicação de livros, capítulos, artigos em revistas com peritagem, nomeadamente referenciadas em bases de dados internacionais. Na avaliação deste parâmetro, deve atender-se à quantidade, à originalidade e à diversidade da produção, e ao reconhecimento pela comunidade científica nacional e internacional.

6.3.3 - Dinamização e intervenção da atividade científica (10 %) - avalia-se a capacidade de coordenação e participação em equipas de investigação, de gestão da atividade científica e as funções de coordenação de unidades ou equipas de investigação e de gestão da atividade científica. Avalia-se também a orientação de dissertações de mestrados e teses de doutoramento concluídas e a qualidade científica dos trabalhos supervisionados. Avalia-se ainda a organização de eventos científicos, nacionais e internacionais, a participação em comissões de eventos científicos e na edição, avaliação e revisão de publicações científicas nacionais e internacionais.

6.3.4 - Avaliação científica (5 %) - avalia-se a participação em júris nacionais ou internacionais de provas académicas e a participação em painéis de avaliação e consultoria científica. Na avaliação deste parâmetro deve atender-se ao número, ao papel desempenhado e à diversidade das atividades.

6.4 - Mérito pedagógico (35 %) - incide sobre a atividade pedagógica, nas suas vertentes de conceção, produção e avaliação, sendo esta dirigida para públicos diversificados e articulada com a atividade científica.

6.4.1 - Docência e participação em projetos pedagógicos (25 %) - avalia-se a docência e a gestão das unidades curriculares, o envolvimento em projetos pedagógicos, a atualização pedagógica, a promoção de atividades pedagógicas tendentes a melhorar os processos de ensino e aprendizagem.

6.4.2 - Conceção de novas de novas unidades curriculares e envolvimento na criação de novos cursos (15 %) - avalia-se a reestruturação de planos de estudos e a criação de novas unidades curriculares. Na avaliação deste parâmetro, deve atender-se ao número,

à natureza e à diversidade dos projetos e unidades curriculares e a sua articulação com a atividade científica.

6.5 - Outras atividades relevantes para a missão das instituições de ensino superior a que estão vinculadas/os (20 %) - avalia-se o envolvimento dos candidatos em processos de gestão institucional e de prestação de serviços à comunidade.

6.5.1 - Gestão institucional (10 %) - avalia-se a participação em órgãos de gestão da instituição e de cursos, bem como de serviços ou grupos não previstos nos pontos 6.2 e 6.3. Na avaliação deste parâmetro, deve atender-se ao número, à duração e à diversidade das atividades.

6.5.2 - Participação em projetos de intervenção na comunidade (10 %) - avalia-se a qualidade e o impacto de trabalhos de extensão universitária, de que são exemplo a realização de serviços de consultoria, a participação em equipas de acompanhamento e de avaliação de projetos de intervenção. Na avaliação deste parâmetro deve atender-se ao número e à diversidade e à relevância das atividades.

7 - O Júri tem a seguinte composição:

Presidente: Prof.ª Doutora Maria de Fátima Aires Pereira Marinho Saraiva, Vice-Reitora da Universidade do Porto.

Vogais:

Professor Doutor Licínio Carlos Viana da Silva Lima, Professor Catedrático do Instituto de Educação da Universidade do Minho;

Professora Doutora Nilza Maria Vilhena Nunes da Costa, Professora Catedrática do Departamento de Educação da Universidade de Aveiro;

Professor Doutor Rui Fernando de Matos Saraiva Canário, Professor Catedrático aposentado do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa;

Professora Doutora Helena Costa Gomes de Araújo, Professora Catedrática da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto;

Professora Doutora Isabel Maria Alves e Menezes Figueiredo, Professora Catedrática da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto.

8 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 de agosto de 2015. - A Vice-Reitora, Prof.ª Doutora Maria de Fátima Aires Pereira Marinho Saraiva.

208888815

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1351233.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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