Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 3 (três) postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo ao abrigo da alínea e) do artigo 57.º da LTFP, entre a data de assinatura do contrato e 31 de agosto de 2016.
1 - Nos termos do disposto no Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do diretor desta escola, se encontra aberto pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, com vista ao preenchimento de 3 (três) postos de trabalho, para a categoria de Assistentes Operacionais, de grau 1, em regime de contrato a termo resolutivo certo.
2 - Tipo de oferta: 3 (três) postos de trabalho com a duração de 8 horas diárias;
3 - Local de trabalho: Escola Secundária Manuel Cargaleiro - Fogueteiro;
4 - Função: Assistente Operacional;
5 - Duração do contrato: até 31 de agosto 2016;
6 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, nomeadamente:
6.1 - Nacionalidade Portuguesa;
6.2 - 18 anos de idade completos;
6.3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
6.4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
6.5 - Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
7 - Habilitações: Escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato que pode ser substituída por experiência profissional comprovada.
8 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível nos serviços administrativos da escola e na página eletrónica desta escola, entregues pessoalmente em horário normal do expediente, ou enviadas por correio registado com aviso de receção para a morada: Escola Secundária Manuel Cargaleiro - Rua Bento de Moura Portugal - 2845-154 Amora.
9 - Prazo de candidatura: 5 (cinco) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso
10 - Documentos a apresentar:
10.1 - Formulário devidamente preenchido
10.2 - Fotocópia do Bilhete de Identidade/cartão de cidadão
10.3 - Fotocópia do certificado de habilitações
10.4 - Currículo Vitae datado e assinado
10.5 - Outros documentos que julgue de interesse.
11 - Métodos de seleção:
11.1 - Dada a urgência da contratação apenas se procederá à avaliação curricular dos candidatos.
11.2 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional e relevância da experiência adquirida e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado - 15 %, Experiência Profissional (EP) - 75 %, Formação Profissional (FP) - 10 % de acordo com a seguinte fórmula:
AC = 15 % (HAB) + 75 % (EP) + 10 % (FP)
11.2.1 - Habilitação Académica Base, graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 14 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado;
b) 16 Valores - 9.º ano de escolaridade;
c) 18 Valores - 11.º ano de escolaridade;
d) 20 Valores - 12.º ano de escolaridade ou cursos que lhe sejam equiparados.
11.2.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício de funções inerentes às que são objeto do procedimento concursal do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - 5 anos ou mais tempo de serviço em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
b) 16 Valores - 3 anos ou mais e menos de 5 anos de tempo de serviço em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
c) 14 Valores - 1 a 3 anos de tempo de serviço em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
d) 10 Valores - menos de 1 ano de tempo de serviço em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
e) 6 Valores - 10 ou mais anos de tempo de serviço em contexto diverso;
f) 3 Valores - menos de 10 anos de tempo de serviço em contexto diverso.
11.2.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com a área funcional a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:
a) 10 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 50 ou mais horas;
b) 8 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total inferior a 25 horas;
c) 5 Valores - Formação indiretamente relacionada, independentemente da duração em horas.
11.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.
12 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com a valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular.
12.1 - Critério de desempate:
12.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
12.2 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor da Escola Secundária Manuel Cargaleiro, é disponibilizada na página eletrónica desta escola (www.esmcargaleiro.pt) bem como em edital afixado nas respetivas instalações e publicado na 2.ª série do Diário da República.
13 - Prazo de reclamação: 48 horas após afixação da lista de graduação dos candidatos, que será afixada nos serviços administrativos e publicitada na página eletrónica desta Escola.
Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2015/16.
20 de agosto de 2015. - O Diretor, Manuel Pires de Andrade Pereira.
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