Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Conjunto 260/2001, de 22 de Março

Partilhar:

Sumário

Autoriza a condução de viaturas oficiais aos funcionários e agentes que não possuam a categoria de motoristas e que prestem serviço nos núcleos operativos e nos gabinetes de apoio técnico da àrea geográfica de actuação da Comissão de Coordenação da Região do Centro.

Texto do documento

Despacho conjunto 260/2001. - O Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, veio possibilitar que nos serviços e organismos da Administração Pública que disponham de viaturas do Estado que lhes estejam afectas e tenham carência de motoristas pode ser permitida a condução em serviço dessas viaturas por outros funcionários ou agentes que neles exerçam funções.

No quadro dos Gabinetes de Apoio Técnico e Núcleos Operativos da Comissão de Coordenação da Região Centro não estão previstos, nem afectos, lugares de motoristas de ligeiros ou pesados e, em todos eles, existe, pelo menos, uma viatura afecta ao respectivo serviço.

Considerando que, dada a natureza das atribuições cometidas aos GAT, é permanente ou quase diária a necessidade dos respectivos dirigentes, pessoal da carreira técnica, técnico-profissional (topógrafos, fiscais técnicos de obras, desenhadores, etc.) e técnica superior (engenheiros e arquitectos) se deslocarem, no âmbito das suas funções, às câmaras do respectivo agrupamento, visitando obras cuja fiscalização lhes compete e proceder a trabalhos de campo na fase preparatória dos estudos que empreendem e projectam, ou ainda à própria sede da comissão, para reuniões de trabalho ou de coordenação de serviços;

Igualmente, em razão das atribuições cometidas aos núcleos operativos, é também permanente ou quase diária a necessidade dos respectivos dirigentes, pessoal da carreira técnica, técnico-profissional e técnica superior, se deslocarem, no âmbito das suas funções, para todos os concelhos da área de actuação dos respectivos núcleos, quer na visita a locais de empreendimentos sujeitos a pareceres/autorizações da Comissão de Coordenação da Região do Centro quer de obras financiadas pelo PIDDAC e para reuniões de apoio técnico e acompanhamento de planos urbanísticos das câmaras municipais ou ainda à própria sede das Comissões, para reuniões de trabalho ou de coordenação:

Nestes termos, e de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, os Ministros das Finanças, do Planeamento, do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Reforma do Estado e da Administração Pública, determinam que seja conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais aos funcionários e agentes que prestem serviço nos núcleos operativos e nos gabinetes de apoio técnico da área geográfica de actuação da Comissão de Coordenação da Região do Centro que não possuam a categoria de motorista mas que, em função do conteúdo funcional das carreiras em que estão inseridos ou pela natureza das funções que exerçam, tenham necessidade de se deslocar, nos termos do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro.

10 de Novembro de 2000. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - A Ministra do Planeamento, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira. - O Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/03/22/plain-135117.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/135117.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda