Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 67/2015, de 28 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Torna público ter a República de Angola, depositado o seu instrumento de adesão à Convenção do UNIDROIT Sobre Bens Culturais Roubados ou Ilicitamente Exportados, adotada em Roma, a 24 de junho de 1995

Texto do documento

Aviso 67/2015

Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 19 de junho de 2014, o Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Italiana notificou ter a República de Angola, a 19 de junho de 2014, depositado o seu instrumento de adesão à Convenção do UNIDROIT Sobre Bens Culturais Roubados ou Ilicitamente Exportados, adotada em Roma, a 24 de junho de 1995.

(Tradução)

O Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Italiana, na sua qualidade de depositário, tem a honra de comunicar que a República de Angola depositou o seu instrumento de adesão à referida Convenção a 19 de junho de 2014.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada por Resolução da Assembleia da República n.º 34/2000 e ratificada por Decreto do Presidente da República n.º 22/2000, ambos publicados no Diário da República n.º 80, 1.ª série-A, de 4 de abril de 2000.

O instrumento de ratificação foi depositado a 19 de julho de 2002 conforme o Aviso 80/2002, publicado no Diário da República n.º 186, 1.ª série-A, de 13 de agosto de 2002, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de janeiro de 2003, publicado no Diário da República n.º 186, 1.ª série-A, de 13 de agosto de 2002.

A Autoridade Nacional Competente para efeitos da Convenção é a Polícia Judiciária, de acordo com o publicado no Diário da República n.º 186, 1.ª série-A, de 13 de agosto de 2002.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 29 de julho de 2015. - A Diretora, Rita Faden.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1351140.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda