Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 19 de junho de 2014, o Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Italiana notificou ter a República de Angola, a 19 de junho de 2014, depositado o seu instrumento de adesão à Convenção do UNIDROIT Sobre Bens Culturais Roubados ou Ilicitamente Exportados, adotada em Roma, a 24 de junho de 1995.
(Tradução)
O Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Italiana, na sua qualidade de depositário, tem a honra de comunicar que a República de Angola depositou o seu instrumento de adesão à referida Convenção a 19 de junho de 2014.
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada por Resolução da Assembleia da República n.º 34/2000 e ratificada por Decreto do Presidente da República n.º 22/2000, ambos publicados no Diário da República n.º 80, 1.ª série-A, de 4 de abril de 2000.
O instrumento de ratificação foi depositado a 19 de julho de 2002 conforme o Aviso 80/2002, publicado no Diário da República n.º 186, 1.ª série-A, de 13 de agosto de 2002, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de janeiro de 2003, publicado no Diário da República n.º 186, 1.ª série-A, de 13 de agosto de 2002.
A Autoridade Nacional Competente para efeitos da Convenção é a Polícia Judiciária, de acordo com o publicado no Diário da República n.º 186, 1.ª série-A, de 13 de agosto de 2002.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 29 de julho de 2015. - A Diretora, Rita Faden.