14 de Março de 2001. - O Presidente da República, Jorge Sampaio.
A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.
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14 de Março de 2001. - O Presidente da República, Jorge Sampaio.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Regulamenta a Lei nº 7/96, de 29 de Fevereiro, que define e regula as estruturas e os serviços integrantes da Presidência da República.
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