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Portaria 329/2001, de 2 de Abril

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Sumário

Aprova o modelo de cartão de identificação do pessoal afecto ao Instituto Regulador de Águas e Resíduos.

Texto do documento

Portaria 329/2001

de 2 de Abril

Estabelecendo o n.º 2 do artigo 7.º do Estatuto do Instituto Regulador de Águas e Resíduos, aprovado pelo Decreto-Lei 362/98, de 18 de Novembro, que os trabalhadores e colaboradores deste Instituto, no exercício de funções de fiscalização, auditorias ou exames, têm direito a cartão de identificação, torna-se necessário aprovar o referido modelo.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º É aprovado o modelo de cartão de identificação anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º O cartão de identificação é de cor branca, impresso a negro, com as dimensões de 105 mm x 74 mm, com faixa de largura de 10 mm, com as cores verde e vermelha e a menção livre trânsito, em maiúsculas na cor vermelha, com 40 mm x 4 mm, tendo uma fotografia, do tipo passe, a cores, do seu titular.

3.º No verso tem a indicação dos direitos que são concedidos ao seu titular.

4.º Os cartões são emitidos pelo Instituto Regulador de Águas e Resíduos e registados em livro próprio ou base de dados, donde constam os elementos de identificação necessários.

5.º Os cartões são assinados pelo presidente do conselho directivo do Instituto Regulador de Águas e Resíduos ou pelo seu substituto legal e são autenticados com selo branco, aposto sobre o canto inferior da fotografia.

6.º Os cartões de identificação são válidos pelo tempo correspondente ao exercício das funções que comprovam, devendo ser devolvidos pelos titulares logo que se verifique alteração da sua situação funcional.

7.º Em caso de extravio, destruição ou deterioração do cartão, será emitida uma segunda via, de que se fará menção expressa no cartão de identificação, mantendo-se, no entanto, o mesmo número.

8.º A presente portaria entra em vigor no dia imediatamente a seguir ao da sua publicação.

O Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa, em 19 de Fevereiro de 2001.

(ver modelos no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/04/02/plain-134998.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/134998.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-18 - Decreto-Lei 362/98 - Ministério do Ambiente

    Aprova o Estatuto do Instituto Regulador de Águas e Resíduos e extingue o Observatório Nacional de Ambiente.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-09-30 - Portaria 995/2010 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o modelo de cartão de identificação profissional e de livre-trânsito, para uso do pessoal da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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