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Despacho 12188/2012, de 17 de Setembro

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Sumário

Criação do mestrado em Engenharia e Gestão da Água do IST

Texto do documento

Despacho 12188/2012

Despacho Reitoral n.º 88/UTL/2012, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 61.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e no n.º 3 do Despacho 22/22/DIR/2010, e na sequência de decisão favorável de acreditação prévia, efetuada pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, foi criado o Ciclo de Estudos de Mestrado em Engenharia e Gestão da Água, sendo registado com o n.º R/A-Cr 105/2012, pela Direção-Geral do Ensino Superior.

1.º

Criação do curso

1 - Face à decisão de acreditação, a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, cria o curso de Mestrado em Engenharia e Gestão da Água, em conformidade com o regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.º 107/2008 de 25 de junho e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro.

2 - Em resultado desta criação, a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico confere o grau de mestre em Engenharia e Gestão da Água.

2.º

Organização do curso

1 - O curso de Mestrado em Engenharia e Gestão da Água, adiante simplesmente designado por curso, com uma duração de três semestres, é organizado em unidades curriculares.

2 - O grau de mestre em Engenharia e Gestão da Água será conferido aos alunos que satisfizerem as condições previstas no artigo 23.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março.

3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso conducente ao grau de mestre constam do Anexo ao presente Despacho.

4.º

Classificação final

1 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

2 - A classificação final do curso resulta da média aritmética ponderada, arredondada à unidade, das classificações obtidas pelo aluno que perfez os créditos necessários para a obtenção do grau.

3 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelos órgãos competentes do Instituto Superior Técnico.

5.º

Normas regulamentares do curso

Os órgãos competentes do Instituto Superior Técnico aprovam as normas regulamentares do curso, nomeadamente:

a) Admissão no ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, os critérios de seleção e seriação, processo de fixação e divulgação das vagas e dos prazos de candidatura;

b) Condições de funcionamento;

c) Concretização da componente de dissertação/projeto;

d) Regime de precedências e de avaliação de conhecimentos;

e) Regime de prescrição do direito à inscrição, tendo em consideração, quando aplicável, o disposto sobre esta matéria na Lei 37/2003, de 22 de agosto;

f) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores, condições em que é admitida a coorientação e regras a observar na orientação;

g) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico;

h) Apresentação e entrega da dissertação/projeto e sua apreciação;

i) Prazo para a realização do ato público de defesa da dissertação/projeto;

j) Composição, nomeação e funcionamento do júri;

k) Prova de defesa da dissertação/projeto;

l) Processo de atribuição da classificação final;

m) Prazos de emissão de diplomas de registo, carta de curso, suplemento ao diploma e certidões.

6.º

Início de funcionamento

As normas definidas no presente despacho entram em funcionamento no ano letivo de 2012-2013.

4 de setembro de 2012. - O Reitor, António Cruz Serra.

ANEXO

(ao Despacho Reitoral n.º 88/UTL/2012)

Estrutura Curricular e Plano de Estudos do Curso de Mestrado em Engenharia e Gestão da Água

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa.

2 - Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico.

3 - Curso: Engenharia e Gestão da Água.

4 - Grau ou diploma: Mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Hidráulica, Ambiente e Recursos Hídricos.

6 - Número de créditos para a obtenção do grau: 90.

7 - Duração normal do curso: 3 semestres.

8 - Opções/Ramos: não se aplica.

9 - Áreas científicas:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Plano de estudos:

1.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

206379061

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1349944.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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