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Despacho 12180/2012, de 17 de Setembro

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Sumário

Criação do curso pós-graduado de especialização em Oncobiologia

Texto do documento

Despacho 12180/2012

Por decisão do Conselho Científico da Faculdade de Medicina desta Universidade, na sua reunião de 26 de junho de 2012, ratificada pelo Despacho Reitoral n.º R-101-2012 (2) de 30 de agosto de 2012, é criado o curso pós-graduado de especialização em Oncobiologia, cujo regulamento se publica de seguida:

Curso Pós-graduado de Especialização em Oncobiologia

1.º

Criação

A Faculdade Medicina da Universidade de Lisboa cria o Curso Pós-graduado de Oncobiologia, adiante designado por curso.

2.º

Condições de matrícula e inscrição

1 - São admitidos como candidatos à inscrição aqueles que satisfaçam as seguintes condições:

i) Os titulares do grau de licenciado ou o equivalente legal nas seguintes áreas do conhecimento: medicina, biologia, farmácia, bioquímica ou ciências afins.

ii) A título excecional, os titulares do grau de licenciado ou equivalente legal, detentores de um currículo escolar ou científico, especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pela comissão científica do curso.

2 - Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:

i) Documentos comprovativos de que reúne as condições referidas no ponto 1.;

ii) Curriculum vitae atualizado;

iii) Carta de candidatura e declaração de objetivos (carta de motivação);

iv) Outros documentos que o candidato considere relevantes.

3 - A seleção dos candidatos será feita por membros da Comissão Científica do Curso, designados para o efeito, segunto os critérios definidos no artigo 5.º

4 - Os resultados serão publicados de modo a permitir a matrícula e inscrição dos candidatos selecionados nos prazos definidos pela Comissão de Estudos Pós-Graduados.

3.º

Fixação do número de vagas

A Comissão Científica do Curso fixa anualmente o número de vagas.

4.º

Prazos de candidatura

O prazo para a apresentação de candidaturas será fixado em cada ano pela Comissão de Estudos Pós-Graduados.

5.º

Critérios de seleção

1 - Os critérios de avaliação são a motivação e currículo escolar ou científico.

2 - Os candidatos serão avaliados pela apreciação dos documentos descritos no artigo 2.º, ponto 2, de acordo com uma escala 0-10. Se necessário os candidatos poderão ser chamados para uma entrevista.

3 - Após a avaliação os candidatos serão seriados de acordo com a pontuação obtida.

6.º

Condições de funcionamento e avaliação

1 - O curso tem a duração de 2 semestres.

2 - O número total de créditos a obter no curso é de 60 ECTS e o número total de horas de contacto é de 406.

3 - A avaliação dos alunos traduz-se no seguinte sistema de classificação: cada unidade curricular terá uma avaliação sumativa por exame escrito e ou oral, ou através de um trabalho.

4 - A classificação final do curso corresponde à determinação da média das notas das unidades curriculares, ponderada pelo n.º de ECTS respetivo (ex: UC1*ECTS-UC1 + UC2*ECTS-UC2 [...]/N.º total de ECTS). A média ponderada é calculada até às centésimas e arredondada no final às unidades.

7.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso constam do Anexo I.

8.º

Propinas

As propinas são fixadas anualmente pelo Diretor, sob proposta da Comissão Científica do Curso.

9.º

Diploma

A aprovação no curso é atestada por uma certidão de registo, genericamente designada de diploma, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, ou por uma carta de curso. Qualquer um destes documentos é acompanhado pelo respetivo suplemento ao diploma e é emitido pela Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado.

10.º

Entrada em vigor

O presente regulamento aplica-se aos alunos que se inscrevam pela primeira vez a partir do ano letivo de 2012/2013, inclusive.

10 de setembro de 2012. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor António Vasconcelos Tavares.

Anexo I

Estrutura curricular

1 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Biologia Celular e Molecular e Oncologia

2 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à conclusão do curso: 60 ECTS

3 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 semestres

4 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do diploma:

(ver documento original)

Plano de estudos do Curso Pós-graduado de Especialização em Oncobiologia

1.º semestre

Quadro n.º 1

(ver documento original)

2.º semestre

Quadro n.º 2

(ver documento original)

206380235

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1349934.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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