No uso dos poderes que me são conferidos pela deliberação 2064/11, de 10 de outubro, do Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 31 de outubro de 2011, e nos termos do disposto no artigo 36.º, n.º 2 do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Diretor de Segurança Social do Centro Distrital de Santarém, a competência para constituir mandatários forenses com poderes de representação geral e especial do ISS, I. P., neles incluindo os necessários para confessar, desistir e transigir, com a faculdade de substabelecer, nos processos judiciais em que este Instituto seja parte e que corra pelo mencionado serviço.
Para efeitos do disposto no n.º 1, das competências ora delegadas ficam excluídos os processos judiciais em que estejam em causa relevantes interesses patrimoniais e ou o interesse global do ISS, I. P.
O presente despacho produz efeitos imediatos, e por força dele e do preceituado no artigo 137.º do mencionado Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pelo referido dirigente, que se insiram no alcance dos poderes ora subdelegados, desde 1 de janeiro de 2012.
6 de setembro de 2012. - O Vogal, Luís Monteiro.
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