Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial para colmatar as necessidades transitórias de assistentes operacionais (assegurar o acompanhamento de alunos com necessidades educativas especiais), na Escola Secundária de Rocha Peixoto.
Nos termos dos n.º 2 e do artigo 6.º, artigo 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 fevereiro (LVCR), e do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho com contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, para trabalhadores que assegurem o serviço de acompanhamento de alunos com Necessidades Educativas Especiais até dezembro de 2012, com 4 horas diárias e 20 semanais, na Escola Secundária de Rocha Peixoto:
1 - Legislação aplicável: Lei 59/2008, de 11 de setembro, Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e Portaria 145-A/2011 de 6 de abril;
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
3 - Caracterização do posto de trabalho: trabalhadores para assegurarem o acompanhamento de alunos com Necessidades Educativas Especiais;
4 - Local de trabalho: Escola Secundária de Rocha Peixoto;
5 - Remunerações: Valor/hora = (euro) 3,20, Subsídio de Alimentação = (euro) 4,27 Remuneração - base ilíquida mensal máxima de 281,60 (euro);
6 - Habilitações: escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado;
7 - Requisitos de Admissão: Os requisitos gerais de admissão estão definidos no artigo 8.º da LVCR: a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, e sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Escola;
9 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente, mediante preenchimento em formulário próprio, disponibilizado em www.bep.gov.pt ou na página eletrónica da Escola Secundária de Rocha Peixoto em www.esrpeixoto.edu.pt ou ainda nos serviços administrativos da Escola, sendo entregues diretamente na área de pessoal, via correio eletrónico (direcao@esrpeixoto.edu.pt) ou por correio registado, dirigida ao Exmo. Sr. Diretor da Escola Secundária de Rocha Peixoto, sita na Praça Luís de Camões, 4490-441 Póvoa de Varzim, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República.
10 - Considerando a urgência do recrutamento, por motivos de início do próximo ano letivo (2012/2013) e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e dos n.os 1, 2, 3, 4 e 5 do artigo 6.º da Portaria 145-A/2011, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC).
11 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão (fotocópia);
Declarações da Experiência Profissional (fotocópia);
Certificado de Habilitações Literárias (fotocópia);
Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia);
Curriculum vitae, datado e assinado.
12 - Critérios de Seleção:
A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato de acordo com as exigências da função, com base na análise do respetivo currículo profissional, sendo ponderadas as habilitações literárias, a experiência profissional, e a formação profissional e será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
AC= (2HL+2EP+1,5FP)/5,5
Em que:
AC = Avaliação Curricular;
HL = Habilitações Literárias;
EP = Experiência Profissional;
FP = Formação Profissional;
13 - Composição do Júri:
Presidente: Prof. Noel Maria Miranda de Carvalho - Subdiretor.
Vogais efetivos: Prof.ª Teresa Maria Monteiro Evaristo - Professora do Quadro desta Escola, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Dulce Maria Fernandes de Faria Barroso - Encarregada Operacional.
Vogais suplentes:
Prof. Agostinho do Carmo Marques Serrão;
Rosa Cepa Laranjeira Gonçalves.
14 - A lista de graduação final dos candidatos será afixada nas instalações da Escola Secundária de Rocha Peixoto, assim como na respetiva página eletrónica.
10 de setembro de 2012. - O Diretor, Prof. Albertino Espogeira Cadilhe.
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