Édito n.º 474/2012
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do Artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de julho de 1936, com redação dada pela Portaria 344/89, de 13 de maio, estará patente na Secretaria da Câmara Municipal de Viseu, e na Direção Regional da Economia do Centro, Rua Câmara Pestana n.º 74, 3030-163 Coimbra, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação destes éditos no "Diário da República", o projeto apresentado pela EDP Distribuição-Energia, S. A., Direção de Projeto e Construção/Departamento Redes AT/MT, para o estabelecimento de Linha Mista a 60 KV com 14664,49 m de SE de Bodiosa a SE de Viso; freguesias de Bodiosa, Campo, Abraveses e Rio de Loba, concelho de Viseu, a que se refere o Processo 0161/18/23/1768.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nesta Direção Regional ou na Secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo.
1 de agosto de 2012. - O Diretor Regional, Francisco Braga.
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