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Aviso 12348/2012, de 17 de Setembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na sequência do procedimento concursal, com Filipe Seed Fonseca

Texto do documento

Aviso 12348/2012

Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 17.º da lei preambular e artigo 72.º do Anexo I do RCTFP (Lei 59/2008, de 11 de setembro) torna-se público que se procedeu em 23 de julho de 2012, à celebração de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, com efeitos à mesma data, na sequência do procedimento concursal aberto pelo Aviso 11125/2011, publicado no Diário da República n.º 97, de 19 de maio de 2011, para o preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Autoridade, em obediência ao disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, para exercer funções na Direção de Serviços Administrativos da ASAE, na carreira e categoria de Assistente Operacional, com o seguinte trabalhador:

Filipe Seed Fonseca, com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria e 1.º nível remuneratório, da tabela remuneratória única, tendo em conta a RMMG-Retribuição Mínima Mensal Garantida.

23 de julho de 2012. - O Inspetor-Geral, António Nunes.

206380146

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1349853.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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