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Aviso 12343-B/2012, de 14 de Setembro

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Sumário

Encontra-se afixada a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao cargo de professor a que se refere o procedimento concursal aberto pelo aviso n.º 4629-A/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série (suplemento) de 26 de março de 2012

Texto do documento

Aviso 12343-B/2012

Nos termos do n.º 6 do artigo 31.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, notificam-se os candidatos admitidos ao procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento de pessoal docente do ensino português no estrangeiro, para o cargo de professor, aberto pelo aviso 4629-A/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, suplemento, de 26 de março de 2012, que se encontra afixada nas instalações da sede do Camões, I. P., das coordenações de ensino e das embaixadas e ou consulados e divulgada na página da internet em www.instituto-camoes.pt., a lista unitária de ordenação final, a qual foi homologada por meu despacho, datado do dia 12 de setembro de 2012.

13 de setembro de 2012. - A Presidente, Prof.ª Doutora Ana Paula Laborinho.

206388352

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1349834.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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