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Aviso (extrato) 12335/2012, de 14 de Setembro

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Sumário

Alteração de composição de júri

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12335/2012

No âmbito dos procedimentos concursais comuns, abertos pelo aviso publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 241, de 19 de dezembro de 2011, para o preenchimento de 12 postos de trabalho, do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Rio Maior, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos conjugados nas alíneas a), b), c), do n.º 1 do artigo 19.º, n.os 2 e 3 do artigo 20.º e n.os 8 e 9 do artigo 21.º,da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se público, por motivos da cessação da comissão de serviço da Chefe de Divisão da Unidade Orgânica de Contencioso e Contratação Pública, Maria de Fátima Vieira Lemos, a qual integrava o júri dos procedimentos concursais abaixo identificados, que a composição do júri dos respetivos procedimentos concursais passa a ser a seguinte:

Processo A:

Presidente do Júri: Ricardo Bento do Rosário, Licenciado, Chefe de Divisão da Unidade Orgânica de Obras Públicas e Equipamentos.

Vogais Efetivos:

Francisco José Ferreira Serra, Licenciado, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Apoio às Freguesias

Maria de Lurdes Martins Violante, Licenciada, Chefe de Divisão da Unidade Orgânica Administrativa e Recursos Humanos.

Vogais suplentes:

Jorge Fróis Colaço, Mestre, Chefe de Divisão da Unidade Orgânica Financeira, Contabilidade e Aprovisionamento e Património.

Jorge Heitor Sousa Gomes da Silva Peixoto, Licenciado, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Reabilitação Urbana e Planeamento Urbano.

Processo C:

Presidente do Júri: Maria de Lurdes Martins Violante, Licenciada, Chefe de Divisão da Unidade Orgânica Administrativa e Recursos Humanos.

Vogais Efetivos:

Jorge Fróis Colaço, Mestre, Chefe de Divisão da Unidade Orgânica Financeira, Contabilidade e Aprovisionamento e Património.

Vanda Isabel da Silva Nunes, Técnica Superior.

Vogais suplentes:

Maria Dulce da Silva Matos Palminha, Licenciada, Dirigente de Nível Intermédio de 4.º Grau.

Maria Alexandra Pereira Costa Nazaré, Técnica Superior.

Processo H:

Presidente do Júri: Jorge Fróis Colaço, Mestre, Chefe de Divisão da Unidade Orgânica Financeira, Contabilidade e Aprovisionamento e Património.

Vogais Efetivos:

Margarida Maria M. C. Henriques, Coordenadora Técnica.

Ana Cristina Martinho Gaspar da Costa Aguiar, Coordenadora Técnica.

Vogais suplentes:

Maria do Carmo Carvalho de Almeida Lestro, Assistente Técnica.

Ana Margarida Bernardino Carreira, Assistente Técnica.

Processo I:

Presidente do Júri: Maria de Lurdes Martins Violante, Licenciada, Chefe de Divisão da Unidade Orgânica Administrativa e Recursos Humanos.

Vogais Efetivos:

Jorge Frois Colaço, Mestre, Chefe de Divisão da Unidade Orgânica Financeira, Contabilidade e Aprovisionamento e Património.

Ana Cristina Martinho Gaspar Costa Aguiar, Coordenadora Técnica.

Vogais suplentes:

Henrique Manuel Morais Granada, Técnico Superior.

Margarida Maria M. C. Henriques, Coordenadora Técnica.

16 de junho de 2012. - No uso da competência delegada, o Vereador, Carlos Fernando Frazão Correia, Dr.

306331773

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1349790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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