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Aviso 12323/2012, de 14 de Setembro

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Sumário

Cessação procedimento concursal

Texto do documento

Aviso 12323/2012

Para os devidos efeitos, se torna público que, nos termos do n.º 2, do artigo 38.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, e não se tendo ainda procedido à notificação da lista de ordenação final dos candidatos, no âmbito da audiência dos interessados, foi deliberado em reunião ordinária do órgão executivo desta Câmara Municipal do dia 20 de junho de 2012, por minha proposta, a cessação do procedimento concursal comum para a contratação por tempo indeterminado de um Técnico Superior (DSC/SSAS) - da carreira geral de Técnico Superior, publicado no Diário da República n.º 204, 2.ª série, de 24 de outubro de 2011, aviso 21076/2011.

A cessação deve-se ao facto do Município ter revisto a sua estratégia, relativamente à gestão de recursos humanos, ao difícil contexto socioeconómico em que Portugal está atualmente envolvido e à reestruturação dos serviços que assenta numa nova estrutura organizacional que permite racionalizar os recursos humanos existentes.

21 junho de 2012. - A Presidente da Câmara, Júlia Paula Pires Pereira da Costa, Dr.ª

306363639

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1349777.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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