Deliberação (extrato) n.º 1258/2012
Delegação de competências - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do preceituado nos artigos 7.º, n.º 3 e 8.º, n.º 1 e), dos Estatutos constantes do anexo II do Dec. Lei 233/2005 de 26 de agosto, e no uso da faculdade conferida pela legislação em vigor, o Conselho de Administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E. delibera delegar, as seguintes responsabilidades e competências:
1 - Na Presidente do Conselho de Administração, Prof.ª Doutora Maria Filomena Ferreira Mendes:
1.1 - A responsabilidade pelas áreas do planeamento e controlo de gestão, serviço de gestão de recursos humanos, serviços financeiros, serviço de gestão de doentes, gabinete de formação, conselho coordenador de avaliação do desempenho, gabinete de codificação médica, comissão de segurança higiene e saúde no trabalho e serviço de segurança e saúde no trabalho;
1.2 - Preparar os planos anuais e plurianuais do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E. incluindo os respetivos orçamentos, e submetê-los ao Conselho de Administração;
1.3 - Assegurar a elaboração do relatório e contas anual, bem como relatórios trimestrais de execução orçamental;
1.4 - Assegurar a regularidade da cobrança das receitas e dos pagamentos das despesas do Hospital;
1.5 - Dar balanço mensal à tesouraria;
1.6 - Autorizar a anulação de notas de débito relacionadas com o pagamento de taxas moderadoras, após prova de isenção ou de outro facto que impossibilite o seu pagamento;
1.7 - Autorizar a anulação de faturas, por proposta do Serviço de Contencioso, cumpridos e esgotados os adequados procedimentos de cobrança;
1.8 - Autorizar os reembolsos das quantias devidas pelo Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E. e indevidamente cobradas;
1.9 - Autorizar mensalmente o processamento e pagamento dos vencimentos ao pessoal;
1.10 - Autorizar deslocações em serviço no território nacional, bem como o pagamento de ajudas de custos, e o transporte em veículo oficial, em transporte público ou a utilização de automóvel próprio;
1.11 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores em RCTFP e contratados tenham direito nos termos da lei;
1.12 - Autorizar a renovação dos contratos individuais de trabalho, ao abrigo do Código do trabalho;
1.13 - Praticar todos os atos subsequentes à abertura de concursos e à celebração dos respetivos contratos, nomeadamente contrato de trabalho em funções públicas, contratos individuais de trabalho, contratos a termo certo e incerto, bem como a sua prorrogação, renovação, rescisão e caducidade;
1.14 - Autorizar a celebração de contratos de profissionais oriundos de centros de emprego e conceder aos mesmos subsídio de refeição e abono para transporte;
1.15 - Autorizar os trabalhadores do Hospital do Espírito Santo de Évora, EPE, independentemente do seu vínculo, a comparecer perante a autoridade judicial ou policial, quando para tal requisitados, nos termos da lei;
1.16 - Praticar todos os atos relativos à aposentação e reforma dos trabalhadores em RCTFP e demais trabalhadores, salvo quanto à aposentação e reforma compulsiva;
1.17 - Confirmar as condições legais da progressão dos trabalhadores nos termos da lei e autorizar os abonos daí decorrentes;
1.18 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário que não exceda um terço do vencimento, de acordo com as determinações legais em vigor e tendo em conta os limites definidos pelo Conselho de Administração;
1.19 - Autorizar a atribuição do Estatuto do Trabalhador-Estudante, nos termos da lei e normas internas em vigor;
1.20 - Autorizar todos os profissionais a reiniciar funções;
1.21 - Autorizar os pedidos de concessão de horários de amamentação, aleitação e acompanhamento dos filhos, após parecer do respetivo superior hierárquico;
1.22 - Justificar e injustificar faltas, desde que observadas as disposições legais em vigor;
1.23 - Promover a verificação domiciliária da doença dos profissionais, bem como a sua submissão a junta médica;
1.24 - Autorizar e despachar os pedidos e licenças referentes à lei da parentalidade e autorizar o pagamento dos respetivos subsídios;
1.25 - Autorizar os pedidos de abono de vencimento de exercício perdido, nos termos legais e regulamentares;
1.26 - Praticar todos os atos subsequentes à autorização de mobilidade;
1.27 - Reconhecer os acidentes de trabalho ou em serviço e autorizar o processamento das respetivas despesas;
1.28 - Autorizar os pedidos de alterações de férias anuais, bem como o gozo de férias em acumulação nos termos da lei;
1.29 - Autorizar a inscrição e participação, de trabalhadores do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., independentemente do seu vínculo, em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, realizadas no País ou no estrangeiro, em regime de comissão gratuita de serviço, após cumprimento das disposições legais e regulamentares;
1.30 - Autorizar todos os encargos com ações de formação cofinanciadas pelo Fundo Social Europeu ou constantes do plano previamente aprovado pelo Conselho de Administração;
1.31 - Autorizar a realização de estágios profissionais e académicos;
1.32 - Assinar os termos de responsabilidade relativos a deslocações de utentes a outras unidades de saúde para efeitos da realização de atos ou exames que o Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E. não possa prestar ou não o possa fazer atempadamente;
1.33 - Autorizar as despesas com o transporte de doentes;
1.34 - Mantêm-se delegadas as responsabilidades e competências constantes do ponto 1 da deliberação 520/2010 (Delegação de Competências), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 50 de 12-03-2010 e do ponto 1 da deliberação 1135/2012 (Delegação de Competências), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 161 de 21-08-2012;
2 - São delegadas no Administrador Hospitalar, Dr. Francisco Martins Guerreiro, as seguintes responsabilidades e competências:
2.1 - A responsabilidade das áreas de administração dos centros de responsabilidade de Especialidades Cirúrgicas e Anestesiologia, Medicina Física e Reabilitação e Unidade de Convalescença.
2.2 - No âmbito dos centros de responsabilidade compete em especial
2.2.1 - Preparar a proposta de contrato-programa;
2.2.2 - Acompanhar a execução orçamental e assegurar a conformidade e controlo dos níveis de custos e proveitos previstos;
2.2.3 - Promover, em articulação com os órgãos de administração do hospital, adequado sistema de informação para a gestão;
2.2.4 - Identificar oportunidades e resolver ou propor a resolução de problemas, de forma a melhorar o nível de proveitos, a produtividade e reduzir os custos;
2.2.5 - Exercer outras competências que lhe venham a ser delegadas pelos órgãos de gestão.
3 - São delegadas no Administrador Hospitalar, Eng. Vítor Rui Gomes Fialho, as seguintes responsabilidades e competências:
3.1 - A responsabilidade da área de administração dos centros de responsabilidade de Especialidades Medicas, da Urgência e Emergência e do Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental em especial;
3.2. - No âmbito dos centros de responsabilidade compete em especial:
3.2.1 - Preparar a proposta de contrato-programa;
3.2.2 - Acompanhar a execução orçamental e assegurar a conformidade e controlo dos níveis de custos e proveitos previstos;
3.2.3 - Promover, em articulação com os órgãos de administração do hospital, adequado sistema de informação para a gestão;
3.2.4 - Identificar oportunidades e resolver ou propor a resolução de problemas, de forma a melhorar o nível de proveitos, a produtividade e reduzir os custos;
3.2.5 - Exercer outras competências que lhe venham a ser delegadas pelos órgãos de gestão.
4 - São delegadas no Administrador Hospitalar, Dr. Pedro Miguel da Silva Pacheco, as seguintes responsabilidades e competências:
4.1 - A responsabilidade da área de administração do centro de responsabilidade da mulher e criança;
4.2 - A responsabilidade da área de administração do centro de responsabilidade de MCDT'S, onde se incluem serviços de Patologia Clínica, Anatomia Patológica, Dietética, Imagiologia e Imuno-hemoterapia;
4.3. - No âmbito dos centros de responsabilidade compete em especial:
4.3.1 - Preparar a proposta de contrato-programa;
4.3.2 - Acompanhar a execução orçamental e assegurar a conformidade e controlo dos níveis de custos e proveitos previstos;
4.3.3 - Promover, em articulação com os órgãos de administração do hospital, adequado sistema de informação para a gestão;
4.3.4 - Identificar oportunidades e resolver ou propor a resolução de problemas, de forma a melhorar o nível de proveitos, a produtividade e reduzir os custos;
4.3.5 - Exercer outras competências que lhe venham a ser delegadas pelos órgãos de gestão
5 - Por subdelegação da Presidente do Conselho de Administração, Prof.ª Doutora Maria Filomena Ferreira Mendes, mantêm-se:
5.1 - As responsabilidades e competências, subdelegadas no Administrador Hospitalar Eng. Vitor Rui Gomes Fialho, constantes do ponto 3 da deliberação 1135/2012 (Delegação de Competências), no Diário da República, 2.ª série, n.º 161 de 21-08-2012.
5.2 - As responsabilidades e competências, subdelegadas no Administrador Hospitalar Dr. Pedro Miguel da Silva Pacheco, constantes do ponto 5 da deliberação 1135/2012 (Delegação de Competências), no Diário da República, 2.ª série, n.º 161 de 21-08-2012.
5.3 - São subdelegadas no Administrador Hospitalar, Dr. Francisco Martins Guerreiro, as seguintes responsabilidades e competências:
5.3.1 - Dar parecer sobre a justificação das faltas de pessoal sob sua responsabilidade dos serviços anteriormente referidos;
5.3.2. - Dar parecer sobre os pedidos de alteração aos planos de férias;
5.3.3 - Propor e informar sobre a admissão de pessoal;
5.3.4. - Propor e informar sobre a realização de trabalho extraordinário.
6 - Por subdelegação da Presidente do Conselho de Administração, Prof.ª Doutora Maria Filomena Ferreira Mendes, são delegadas no Diretor do serviço de gestão de doentes, Dr. José António Galego Estrompa, as seguintes responsabilidades e competências:
6.1 - A responsabilidade de chefia do serviço de admissão de doentes.
6.2 - Dirigir e tomar as necessárias providências para, no âmbito da gestão corrente, assegurar o correto funcionamento do serviço atrás referido;
6.3 - Dar despachos e assinar a correspondência respeitante ao nível da chefia do serviço;
6.4 - Dar parecer sobre a justificação e injustificação de faltas;
6.5 - Dar parecer sobre os pedidos de alterações aos planos de férias;
6.6 - Propor e informar sobre a admissão de pessoal;
6.7 - Propor e informar sobre a realização de horas extraordinárias.
7 - Por subdelegação da Presidente do Conselho de Administração, Prof.ª Doutora Maria Filomena Ferreira Mendes, são delegadas na Diretora do serviço de gestão de recursos humanos, Dr.ª Maria Teresa Rodrigues dos Santos Correia Fernandes, as seguintes responsabilidades e competências:
7.1 - A responsabilidade de chefia do serviço de gestão de recursos humanos;
7.2 - Dirigir e tomar as necessárias providências para, no âmbito da gestão corrente, assegurar o correto funcionamento do serviço atrás referido;
7.3 - Dar despachos e assinar a correspondência respeitante ao nível da chefia do serviço.
7.4 - Propor e informar sobre a admissão de pessoal, no âmbito do serviço;
7.5 - Propor e informar sobre a realização de horas extraordinárias, no âmbito do serviço;
7.6 - Praticar todos os atos relativos à aposentação e reforma dos funcionários, agentes e demais trabalhadores, salvo quanto à aposentação e reforma compulsiva;
7.7 - Promover a verificação domiciliária da doença dos profissionais, bem como a sua submissão a juntas médicas da ADSE e CGA;
7.8 - Praticar todos os atos subsequentes à abertura de concursos;
7.9 - Justificar e injustificar falta dos trabalhadores, nos termos legais em vigor;
7.10 - Autorizar a atribuição do estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da lei e normas internas em vigor;
7.11 - Autorizar os pedidos de concessão de horários de amamentação, aleitação e acompanhamento dos filhos, após parecer do respetivo superior hierárquico e nos termos da lei;
7.12 - Aceitar os pedidos de licenças abrangidas pela parentalidade e autorizar o pagamento dos respetivos subsídios, nos termos da lei;
7.13 - Aceitar as faltas para prestar assistência a filho ou neto e autorizar o pagamento dos respetivos subsídios, nos termos da lei;
7.14 - Aceitar a dispensa de prestação de trabalho em período noturno, dispensa da prestação de trabalho por parte de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, por motivo de proteção da sua segurança e saúde, nos termos da lei;
7.15 - Autorizar os pedidos de abono de vencimento de exercício perdido, por motivo de doença, nos termos legais;
7.16 - Reconhecer os acidentes de trabalho ou em serviço e autorizar o processamento das respetivas despesas;
7.17 - Autorizar os pedidos de alterações aos planos de férias, após parecer do respetivo superior hierárquico, e nos termos da lei,
7.18 - Autorizar as ausências ao serviço ao abrigo da alínea i) do n.º 2 do art.º 249 do Código do Trabalho, após parecer do respetivo superior hierárquico;
7.19 - Autorizar a transferência de férias, para o ano seguinte, após parecer do respetivo superior hierárquico e nos termos da lei;
7.20 - Decidir da aceitação dos certificados de Incapacidade Temporária para o trabalho, do estado de doença dos funcionários públicos/agentes, nos termos da lei;
7.21 - Decidir da justificação ou injustificação de faltas de todo o pessoal, após parecer do respetivo superior hierárquico, e nos termos da lei;
8 - Por subdelegação da Presidente do Conselho de Administração, Prof.ª Doutora Maria Filomena Ferreira Mendes, são delegadas no Diretor do serviço financeiro, Dr. Nuno Miguel Amaral Domingos, as seguintes responsabilidades e competências:
8.1 - A responsabilidade de direção dos serviços financeiros;
8.2 - Coordenar o Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão;
8.3 - Dirigir e tomar as necessárias providências, para, no âmbito da gestão corrente, assegurar o correto funcionamento dos serviços constantes dos pontos 8.1 e 8.2;
8.4 - Coordenar a elaboração do relatório e contas anual, bem como relatórios trimestrais de execução orçamental;
8.5 - Garantir a regularidade da cobrança das receitas e dos pagamentos das despesas do Hospital;
8.6 - Autorizar a anulação de notas de débito relacionadas com o pagamento de taxas moderadoras, após prova de isenção ou de outro facto que impossibilite o seu pagamento;
8.7 - Dar despachos e assinar a correspondência respeitante ao nível da direção do serviço constante do ponto 8.1;
8.8 - Dar parecer sobre a justificação e injustificação de faltas, dos serviços constantes dos pontos 8.1 e 8.2;
8.9 - Dar parecer sobre os pedidos de alterações nos planos de férias dos serviços constantes dos pontos 8.1 e 8.2;
8.10 - Propor e informar sobre a admissão de pessoal do serviço constante do ponto 8.1;
8.11 - Propor e informar sobre a realização de horas extraordinárias dos serviços constantes dos pontos 8.1 e 8.2.
A presente deliberação produz efeitos a 01 de julho de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos que no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados tenham sido praticados pelos referidos elementos do Conselho de Administração, pelos administradores hospitalares, pelo Diretor de Serviço de Gestão de doentes, pela Diretora do Serviço de gestão de recursos humanos, pelo Diretor do Serviço Financeiro.
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)
05/09/2012. - A Presidente do Conselho de Administração, Prof.ª Doutora Maria Filomena Ferreira Mendes.
306367365