1 - Nos termos do disposto no ponto 16 da Deliberação 1628/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 6 de setembro, no n.º 3 do artigo 47.º dos Estatutos da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra (FLUC), anexo ao Regulamento 161/2009, de 22 de abril de 2009, e nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Coordenador do Centro de Literatura Portuguesa, Doutor Carlos António Alves dos Reis, e no responsável pela Coordenação, na Universidade de Coimbra, do Centro de Estudos de Geografia e Ordenamento do Território, Doutor António Campar de Almeida, desde que observadas as regras legais vigentes e as normas e regulamentos internos da UC e da FLUC e com a garantia de estar assegurada a prévia cabimentação orçamental nos casos com incidência financeira, as competências para:
a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços relacionados com a gestão da respetiva Unidade, até ao montante de (euro) 12.500,00, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da Universidade, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos;
b) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional de docentes e de investigadores afetos à respetiva Unidade, incluindo a utilização de automóvel próprio ou de aluguer, bem como, para os mesmos, autorizar as deslocações ao estrangeiro, desde que os respetivos custos sejam suportados pela mesma Unidade.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados pelos ora subdelegados, no âmbito da presente subdelegação, desde a data do respetivo início de funções.
3 - Por força do presente despacho, considera-se revogada a subdelegação efetuada pelo Despacho 4314/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 26 de março, no que respeita aos anteriores Coordenadores dos Centros supra referidos.
8 de agosto de 2012. - O Diretor, Carlos Manuel Bernardo Ascenso André.
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