Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados/subdelegados por Despacho 9019/2012, de 4 de julho de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 4 de julho de 2012, do Senhor Diretor da Unidade de Desenvolvimento Social do Centro Distrital de Aveiro, do Instituto da Segurança Social, I. P., delego e subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação e supervisão previstos na lei:
1 - Nas Diretoras do Centro Infantil de Aveiro, licenciada Catarina Ramalheira Corujo Dias Lemos, Centro Infantil da Feira, licenciada Maria Celeste Nunes Silva Ferreira, e Centro Infantil de Fiães, licenciada Maria dos Reis Mota Santos, a gestão corrente dos referidos estabelecimentos integrados, assim como decidir sobre a admissão dos utentes, calcular a sua comparticipação de acordo com as orientações existentes e outorgar os contratos de prestação de serviços.
2 - A todos os dirigentes mencionados no ponto anterior, a competência para a prática dos seguintes atos:
2.1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência:
2.1.1 - Autorizar férias antes da aprovação do plano anual, bem como o respetivo gozo interpolado, nos termos do regime jurídico aplicável, desde que as mesmas sejam gozadas no ano a que respeitam;
2.1.2 - Autorizar as deslocações em serviço, impostas pelo desempenho de funções do pessoal afeto à sua área e visar os boletins de ajudas de custo respetivos, desde que tais deslocações em serviço, se encontrem superiormente autorizadas e respeitado o prévio cabimento orçamental e correspondentes condicionalismos legais;
2.1.3 - Proceder à sua afetação dentro da respetiva área funcional;
2.2 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento da sua área funcional, exceto a que é dirigida aos órgãos de soberania, gabinetes dos membros do Governo, Provedoria de Justiça, Direções Gerais, Inspeção Geral e Institutos Públicos, e outras entidades de natureza similar, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente devidamente justificada;
2.3 - A gestão corrente e a assinatura de correspondência dos referidos estabelecimentos são suscetíveis de subdelegação.
3 - Nas minhas faltas e impedimentos, na técnica superior Maria de Fátima Serra Caldeira, as seguintes competências:
3.1 - Emitir declarações comprovativas da situação e natureza jurídica das IPSS e do respetivo registo;
3.2 - Dinamizar a cooperação com as IPSS e representar o Centro Distrital na negociação de acordos de cooperação com IPSS;
3.3 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício da ação tutelar do ISS, no acompanhamento do cumprimento das regras da cooperação;
3.4 - Dinamizar, acompanhar e avaliar a implementação do sistema de qualidade nos vários serviços e respostas sociais;
3.5 - Assegurar o acompanhamento e a avaliação dos estabelecimentos com acordos de gestão;
3.6 - Colaborar nas ações inspetivas e fiscalizadoras do cumprimento dos direitos e obrigações das IPSS e equiparadas que exerçam atividade de apoio social;
3.7 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do Núcleo de Respostas Sociais, exceto a que tiver origem nos Centros Infantis e a dirigida aos órgãos de soberania, gabinetes dos membros do Governo, Provedoria de Justiça, Direções Gerais, Inspeção Geral e Institutos Públicos, e outras entidades de natureza similar, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente devidamente justificada.
A presente delegação e subdelegação de competências produz efeitos a partir de 30 de dezembro 2011, ficando ratificados todos os atos praticados desde aquela data, no âmbito das matérias e competências por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
6 de julho de 2012. - A Diretora do Núcleo de Respostas Sociais, Maria Margarida Pinto Matias Condesso Torres e Menezes.
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