Nos termos dos n.º 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que, por Despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas, no uso das competências que lhe foram delegadas, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a carreira e categoria de assistente operacional deste Agrupamento de Escolas, na modalidade de contrato em funções públicas a termo resolutivo certo, a termo parcial.
Tipo de oferta: 9 (Nove) contratos.
Nível orgânico: Direção Regional de Educação do Norte.
Serviço: Agrupamento de Escolas Cávado Sul.
Função: Assistente operacional.
Requisitos de admissão: São admitidos ao concurso todos os candidatos que satisfaçam até ao tempo do prazo fixado para apresentação das candidaturas e os requisitos gerais previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possui robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
Requisitos habilitacionais: Escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo como previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
Métodos de seleção: Avaliação curricular expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar
Remuneração ilíquida: 3,20 (euro)/hora, totalizando 1 contratos 15 horas e 8 contratos 20 horas semanais.
Duração do contrato: Até 31/12/2012.
Enquadramento Legal: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro com alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008 de 31 de dezembro, Decreto-Lei 69-A/2009 de 24 de março; Dec. Reg. n.º 14/2008, Portaria 1553-C/2009 de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.
Apresentação e formalização da candidatura: Mediante impresso próprio (formulário de candidatura) fornecido aos candidatos nos Serviços de Administração Escolar do estabelecimento acima identificado, durante o período de atendimento ao público.
Documentos a apresentar:
BI ou cartão de Cidadão (fotocópia);
Certificado de habilitações literárias (fotocópia);
Curriculum vitae datado e assinado;
Declarações de experiência profissional (fotocópia);
Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia).
Prazo de candidatura - 10 dias úteis a contar da data de publicação do aviso no Diário da Republica.
A Apresentação de documentos falsos determina a participação a entidade competente para efeitos de procedimentos disciplinar e ou penal.
Assiste ao júri do concurso a faculdade de exigir a qualquer candidato em caso de dúvidas sobre a situação que descreve a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.
Método de seleção - avaliação curricular expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
1 - Para tal serão considerados e ponderados os seguintes elementos: Habilitação Académica de Base (HBA) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAB + 4(EP) + 2(FP))/7
2 - A HBA será graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - Habilitação de grau académico superior;
b) 18 Valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou cursos que se equiparado;
c) 16 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.
3 - A EP - tempo de serviço no exercício das funções da extinta categoria de auxiliar de ação educativa correspondente ao exercício das funções de apoio geral será graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - período de tempo superior a 365 dias;
b) 18 Valores - período de tempo superior a 180 dias e inferior a 365 dias;
c) 16 Valores - período de tempo inferior a 180 dias.
4 - A FP - Formação profissional relacionada com a área funcional a exercer será graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - Formação num total de pelo menos 60 horas;
b) 18 Valores - Formação num total de pelo menos 30 horas;
c) 16 Valores - Formação num total de pelo menos 15 horas.
A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração é efetuada de forma decrescente tendo por referência os seguintes critérios:
a) HAB;
b) EP;
c) FP;
d) Preferência pelo candidato de maior idade.
Exclusão e notificação dos candidatos excluídos - Serão notificados por uma das formas previstas no artigo 30 da portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Júri do Concurso:
Presidente: Margarida Augusta Fernandes Moreira.
Vogal: Maria José Sousa Cortez Gonçalves.
Vogal: José Cândido Campos Ramos Lopes.
Vogal Suplente: Maria Helena Pedrosa Sendim R. Oliveira.
Vogal Suplente: Teresa de Jesus Barbosa Lopes.
Nota. - Nas faltas e impedimentos da presidente do júri será esse cargo desempenhado por Maria Helena Pedrosa Sendim R. Oliveira.
10 de setembro de 2012. - A Diretora, Maria Paula Abreu Pereira Elias de Sousa.
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