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Anúncio 13419/2012, de 14 de Setembro

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Sumário

Projeto de decisão relativo à classificação como monumentos de interesse público (MIP) da Gare Marítima de Alcântara e Gare Marítima da Rocha do Conde de Óbidos, freguesia dos Prazeres, concelho de Lisboa, e à fixação da respetiva zona especial de proteção conjunta (ZEP)

Texto do documento

Anúncio 13419/2012

Projeto de Decisão relativo à classificação como monumentos de interesse público (MIP) da Gare Marítima de Alcântara e Gare Marítima da Rocha do Conde de Óbidos, freguesia dos Prazeres, concelho de Lisboa, e à fixação da respetiva zona especial de proteção conjunta (ZEP).

1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer de 19/03/2007 do então Conselho Consultivo do IPPAR, é intenção da DGPC propor a S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura a classificação como monumentos de interesse público de:

a) Gare Marítima de Alcântara;

b) Gare Marítima da Rocha do Conde de Óbidos freguesia dos Prazeres, concelho de Lisboa, bem como da respetiva zona especial de proteção conjunta (ZEP) conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio.

2 - Nos termos dos artigos 27.º e 46.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo (DRCLVT), www.drclvt.pt;

b) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt;

c) Câmara Municipal de Lisboa, www.cm-lisboa.pt.

3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na Direção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo (DRCLVT), Avenida Infante Santo, n.º 69 - 1.º, 1350-177 Lisboa.

4 - Nos termos do artigo 26.º e do n.º 3 do artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.

5 - Nos termos do artigo 28.º e do n.º 4 do artigo 45.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCLVT que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.

6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação será publicada no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornará efetiva.

6 de setembro de 2012. - O Diretor-Geral da DGPC, Elísio Summavielle.

(ver documento original)

206376064

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1349649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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