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Anúncio 13417/2012, de 14 de Setembro

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Sumário

Arquivamento do procedimento de classificação do Castelo de Ourique, freguesia de Ourique, concelho de Ourique e distrito de Beja

Texto do documento

Anúncio 13417/2012

Arquivamento do procedimento de classificação do Castelo de Ourique, freguesia de Ourique, concelho de Ourique e distrito de Beja

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por despacho do Diretor do ex-IGESPAR, I. P., de 23 de novembro de 2011, exarado, nos termos do artigo 23.º do mesmo decreto-lei, sobre Parecer aprovado em Reunião da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 23 de novembro de 2011, foi determinado o arquivamento do procedimento administrativo relativo à classificação do Castelo de Ourique, freguesia de Ourique, concelho de Ourique e distrito de Beja.

2 - A decisão de arquivamento do procedimento de classificação em causa teve por fundamento o facto de em época indeterminada de finais dos anos sessenta do século passado o conjunto de ruínas ter sido demolido e construído no seu local um depósito de água, não sendo por tal facto possível determinar se existe hoje ainda algum paramento de muralha inserido na parede que limita o Miradouro. Apenas se notam nas encostas do cerro do antigo castelo alguns troços de muro que podem ser simplesmente atribuídos a muros de suporte.

Desta forma, considera-se que a classificação do Castelo de Ourique não se justifica enquanto tal, podendo futuramente equacionar-se a programação de trabalhos arqueológicos que eventualmente confirmem a existência de alguns vestígios.

3 - A partir da publicação deste anúncio, o Castelo de Ourique, freguesia de Ourique, concelho de Ourique e distrito de Beja, deixa de estar em vias de classificação, deixando igualmente de ter uma zona de proteção de 50 metros a contar dos seus limites externos.

4 - Conforme previsto no n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decidiu o arquivamento do procedimento de classificação, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.

23 de agosto de 2012. - O Diretor-Geral do Património Cultural, Elísio Summavielle.

206376056

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1349647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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