Arquivamento do procedimento de classificação do Castelo de Ourique, freguesia de Ourique, concelho de Ourique e distrito de Beja
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por despacho do Diretor do ex-IGESPAR, I. P., de 23 de novembro de 2011, exarado, nos termos do artigo 23.º do mesmo decreto-lei, sobre Parecer aprovado em Reunião da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 23 de novembro de 2011, foi determinado o arquivamento do procedimento administrativo relativo à classificação do Castelo de Ourique, freguesia de Ourique, concelho de Ourique e distrito de Beja.
2 - A decisão de arquivamento do procedimento de classificação em causa teve por fundamento o facto de em época indeterminada de finais dos anos sessenta do século passado o conjunto de ruínas ter sido demolido e construído no seu local um depósito de água, não sendo por tal facto possível determinar se existe hoje ainda algum paramento de muralha inserido na parede que limita o Miradouro. Apenas se notam nas encostas do cerro do antigo castelo alguns troços de muro que podem ser simplesmente atribuídos a muros de suporte.
Desta forma, considera-se que a classificação do Castelo de Ourique não se justifica enquanto tal, podendo futuramente equacionar-se a programação de trabalhos arqueológicos que eventualmente confirmem a existência de alguns vestígios.
3 - A partir da publicação deste anúncio, o Castelo de Ourique, freguesia de Ourique, concelho de Ourique e distrito de Beja, deixa de estar em vias de classificação, deixando igualmente de ter uma zona de proteção de 50 metros a contar dos seus limites externos.
4 - Conforme previsto no n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decidiu o arquivamento do procedimento de classificação, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.
23 de agosto de 2012. - O Diretor-Geral do Património Cultural, Elísio Summavielle.
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