Declaração de retificação n.º 1173/2012
Para os devidos efeitos, serve o presente para retificar o aviso de abertura, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 18 de julho de 2012, sob o n.º 9789/2012, que por lapso foi publicado erradamente o n.º 2.1, assim, onde se lê «2.1. - Caracterização do posto de trabalho: exercer funções de atendimento às vítimas que se dirigem aos serviços de ação social, atendendo ao aumento do número de vítimas de violência doméstica; efetuar a articulação com os diversos serviços de apoio às vítimas que se dirigem aos serviços; encaminhamento das situações para apoio jurídico, judiciário, social e psicológico; acompanhamento das vítimas durante todo o processo intentado nos serviços; levar a cabo a dinamização de atividades de prevenção primária no âmbito das situações de violência, junto das mais diversas entidades do município e dinamização de atividades no Concelho, relacionadas com a promoção da igualdade de género e oportunidades, em conjugação com as funções constantes no n.º 2 do artigo 49.º do Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional.» deve ler-se «2.1. - Caracterização do posto de trabalho: apoio técnico à Divisão de Educação, à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens e ao Espaço Ser Família, aprovado nos termos dos artigos 4.º, 5.º, 6.º e 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, atendendo a que, no âmbito da transferência de competências em matéria da Educação, o Departamento gere mais de 800 colaboradores, coordenando a respetiva secção autónoma de avaliação do SIADAP, verificando-se também na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, um aumento do volume e complexidade de processos, em que não há consentimento para a intervenção da Comissão, pelos progenitores ou representante legal da criança/jovem, transitando os mesmos para a esfera judicial, o que implica a realização de relatórios sociais complexos e a mediação destas situações entre a Comissão e os Tribunais, bem como, no âmbito do Espaço Ser Família - atendimento de vítimas de violência doméstica, é notório um aumento crescente de situações complexas ao nível da respetiva tramitação processual, nas suas diversas vertentes, em conjugação com as funções constantes no n.º 2 do artigo 49.º do anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional.». Com a presente retificação, o aviso fica conforme a proposta apresentada pela Câmara, aprovada em sessão da Assembleia Municipal em 28 de junho de 2012, e despacho do presidente da Câmara Municipal de 4 de julho de 2012.
29 de agosto de 2012. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Diretora Municipal, Dr.ª Maria Germana de Sousa Rocha.
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