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Aviso 12217/2012, de 13 de Setembro

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Sumário

Plano de Intervenção em Espaço Rural do Núcleo de Moleanos

Texto do documento

Aviso 12217/2012

José Fialho Vinagre, vereador da Câmara Municipal de Alcobaça, no uso da competência delegada pelo presidente da Câmara, faz saber que, ficou deliberado em reunião ordinária realizada no dia 13 de agosto de 2012 aprovar:

a) A abertura do procedimento de elaboração do Plano de Intervenção em Espaço Rural do Núcleo de Moleanos, freguesia de Prazeres de Aljubarrota, de acordo com o artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua atual redação;

b) Os respetivos termos de referência;

c) A abertura de um período de participação preventiva prevista no n.º 2 do artigo 77.º do decreto-lei supra mencionado, pelo período de 15 dias úteis, contados a partir da publicação no Diário da República, com vista à formulação de sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões, que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento;

d) A classificação do Plano de Intervenção em Espaço Rural do Núcleo de Moleanos como sujeito a avaliação ambiental estratégica.

Para efeitos de participação preventiva qualquer interessado poderá apresentar, por escrito, sugestões ou informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração do Plano. Estas poderão ser entregues diretamente na Secção de Expediente Geral da Câmara Municipal de Alcobaça, através dos correios ou para o seguinte endereço de correio eletrónico: ddogu@cm-alcobaca.pt.

4 de setembro de 2012. - O Vereador, com competência delegada, José Fialho Vinagre.

206366214

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1349593.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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