Abertura de concurso para contratos a termo resolutivo certo a tempo parcial (de setembro até 14 de dezembro de 2012)
1 - Nos termos n.º 7 do artigo 44.º do Decreto-Lei 32/2012,de 13 de fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que, por despacho da Presidente da CAP do Agrupamento de Escolas Nuno de Santa Maria, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para celebração de 2 (dois) contratos de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, na carreira e categoria de assistente operacional, de setembro até 14 de dezembro de 2012, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas com vista a colmatar as necessidades transitórias de trabalhadores deste Agrupamento de Escolas Nuno de Santa Maria, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, com a duração de 3,30 horas/dia.
2 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, pela Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010,de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro e pelo Código de Procedimento Administrativo.
3 - Âmbito do recrutamento: O presente procedimento realizar-se-á de entre as pessoas sem qualquer tipo de relação jurídica de emprego público.
4 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Nuno de Santa Maria, concretamente na sede do Agrupamento, Escola Secundária St.ª Maria do Olival.
5 - Caracterização do posto de trabalho: Carreira e categoria da assistente operacional.
5.1 - Conteúdo funcional - Prestação de serviços/tarefas - serviço de limpeza.
6 - Horário semanal - 17,30 (dezassete e trinta) horas semanais/3,30 (três e trinta) horas por dia.
7 - Remuneração: Calculada com base na Retribuição Mínima Mensal Garantida, a que corresponde o valor de 3,20(euro)/hora.
8 - Requisitos de admissão: Ser detentor, até à data limite para a apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:
a):
i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
ii) 18 Anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;
9 - Método de seleção: Dada a urgência da contratação, apenas se procederá à avaliação curricular dos candidatos, de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009.
10 - Condições de referência:
i) Habilitações Literárias;
ii) Experiência Profissional;
iii) Experiência na Unidade orgânica/Serviço;
iv) Qualificação/Formação na área;
11 - Critérios de Seleção:
i) Habilitações Literárias: 15 %:
a) Escolaridade obrigatória de acordo com idade do candidato (5 %);
b) 12.º Ano de Escolaridade (10 %);
c) Ensino Superior (15 %).
ii) Experiência Profissional: 30 %
a) Sem experiência (0 %);
b) Até 5 anos letivos (até 10 %);
c) De 5 a 10 anos letivos (até 20 %);
d) Mais de 10 anos letivos (até 30 %).
iii) Experiência na Unidade Orgânica/Serviço: 45 %:
a) Sem experiência (0 %);
b) Até 5 anos letivos (até 15 %);
c) De 5 a 10 anos letivos (até 30 %);
d) Mais de 10 anos letivos (até 45 %).
iv) Qualificação Profissional/Formação na área: 10 %:
a) Sem qualificação certificada (0 %);
b) Com qualificação certificada (10 %).
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contarem da data de publicação do aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
12.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido à Presidente da CAP do Agrupamento de Escolas Nuno de Santa Maria, disponibilizado nos serviços administrativos, em horário normal de expediente e na página eletrónica: www.esec-sta-maria-olival.rcts.pt
13 - Documentos a apresentar, sob pena de exclusão, junto com o requerimento:
a) Fotocópia do Documento de Identificação;
b) Fotocópia do certificado de habilitações;
c) Currículo Vitae datado e assinado;
d) Fotocópia de certificados comprovativos de formação profissional;
e) Outros documentos que julgue de interesse.
13.1 - Nos termos do Decreto-Lei 20/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
13.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
14 - Critério de desempate: em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate são a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
15 - Prazo de reclamação: 48 (quarenta e oito) horas após a afixação da lista de graduação dos candidatos, que será afixada no átrio da escola Secundária de Santa Maria do Olival e na respetiva página eletrónica: www.esec-sta-maria-olival.rcts.pt
16 - Composição do júri:
Presidente: Maria Natália Sousa Ferreira Cardoso, Vice-Presidente da CAP.
Vogais efetivos:
Ana Paula da Conceição Batista, Vogal da CAP.
Manuel Gomes Monteiro Dias Malhado, Chefe Serv. Adm. Escolar.
Vogais suplentes:
Cristina Maria Sousa Saraiva, Encarregado Operacional da Escola Secundária/3 Santa Maria do Olival.
João António Henriques Costa Maia, Encarregado Operacional da Escola EB 2,3 D. Nuno Álvares Pereira.
17 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
5 de setembro de 2012. - A Presidente da CAP, Maria Celeste Gonçalves Simões de Sousa.
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