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Aviso (extrato) 12201/2012, de 13 de Setembro

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Sumário

Recrutamento de cinco postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12201/2012

Pretende este Agrupamento de Escolas recrutar 5 postos de trabalho em regime de contrato a Termo Resolutivo Certo a Tempo Parcial, dando cumprimento aos trâmites previstos na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

(ver documento original)

Nota: O trabalho exige, experiência de vigilância de jovens, trabalho de cozinha e refeitório, manutenção de instalações e esforço físico.

O contrato tem validade até 14 de dezembro de 2012. O concurso está aberto durante cinco dias úteis a contar a partir da data de publicação. As candidaturas deverão ser formalizadas através de impresso próprio que será fornecido aos interessados nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas O Rouxinol, durante o horário normal de expediente. No ato da formalização da candidatura devem os interessados fazer-se acompanhar do Curriculum Vitae., fotocópias do Bilhete de Identidade e do Certificado de Habilitações.

6 de setembro de 2012. - O Diretor, Manuel Augusto João.

206371658

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1349564.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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